quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Sessão itinerante no povoado do Tabuleiro

A Câmara de Vereadores realiza nesta quinta-feira, dia 26, às 16h, sessão especial na localidade do Tabuleiro, zona rural de Cachoeira. A reunião será na sede da Associação de Moradores. Esta é a segunda sessão itinerante realizada pela Câmara de Vereadores, na atual legiuslatura. A primeira foi em Santiago do Iguape. O projeto Câmara Itinerante é de autoria do vereador Gevaldo Simões.

Câmara Mirim visita TJB

Os estudantes que compõem a Câmara Mirim de Cachoeira, foram hoje à Salvador, a convite da presidente do tribunal de Justiça da Bahia, a desembargadora Síliva Zarif, e do juiz de direito Alberto Raimundo Gomes dos Santos, ex- titular da Comarca de Cachoeira. Os jovens vereadores foram conhecer o Fórum Ruy Barbosa e aprender como funciona o Judiciário. Ele viajaram acompnahados do vereador Júlio César Costa Sampaio, autor do projeto que criou a Câmara Mirim.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA

A CÂMARA DE VEREADORES DE CACHOEIRA CONVIDA A TODOS PARA A PROGRAMAÇÃO DO DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, DIA 20 DE NOVEMBRO.


SESSÃO ESPECIAL ÀS 20 HORAS, COM PALESTRA DA PESQUISADORA FÁTIMA APARECIDA SILVA, Graduada em História, Mestre em Educação pelo Programa de Pós Graduação em Educação da Universidade de Sorocaba - UNISO e Doutora em Educação pelo Programa de Pós Graduação em Educação da Universidade Federal do Ceará.

HOMENAGEM DA CÂMARA DE VEREADORES AO ATIVISTA POLÍTICO PEDRO ERIVALDO FRANCISCO E A YALORIXÁ NILTA DIAS DA CONCEIÇÃO, EM RECONHECIMENTO ÀS SUAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES NAS LUTAS EM DEFESA DA IGUALDADE RACIAL E PROMOÇÃO SOCIAL DO POVO NEGRO.

EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA “ACONTECE QUE SÃO CACHOEIRANOS”
MOSTRA DE ARTES PLÁSTICAS COM OBRAS DE ARTISTAS DE CACHOEIRA
APRESENTAÇÕES CULTURAIS COM SAMBA DE RODA, CAPOEIRA E OUTRAS MANIFESTAÇÕES POPULARES.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

PAUTA DA CÂMARA , DIA 9 DE NOVEMBRO DE 2009

ORDEM DO DIA

EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

PROJETO DE LEI Nº. 34/2009 – Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênios, contratos, termo de confissão de débitos e da outras providências. – Poder Executivo
PROJETO DE LEI Nº. 41/2009 – DECLARA DE UTILIDADE P. MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO SAMBA DE RODA ESMOLA CANTADA DA LADEIRA DA CADEIA. AUTORA VEREADORA MARIA LÚCIA COSTA SANTOS.
PROJETO DE LEI Nº. 42/2009- DISPÕE SOBRE FERIADO M. NO DIA 20 DE NOVEMBRO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. – AUTOR VEREADOR CARLOS MENEZES PEREIRA.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 15/2009 – DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR VEREADOR GEVALDO S. SANTOS SOBRINHO.

EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

INDICAÇÃO Nº. 169, 170, e 171/2009 – AUTOR: JOSÉ CARLOS M. SILVA
Solicitando construção da academia por dentro do boxe, no Alto do Rosarinho;
Solicitando reforma dos orelhões.
Solicitando do IBGE, cadastramento das ruas do bairro Três Riachos.
INDICAÇÃO Nº. 167 e 168/2009 – AUTOR: CARLOS MENEZES PEREIRA
Implantar o curso de Direito, administração Pública e Economia, na UFRB.
Encaminhar para a Câmara Projeto de Lei criando o Programa Jovem Aprendiz.
INDICAÇÃO Nº. 175,176,177,178,181 e 182/2009 – AUTOR: GEVALDO S.SANTOS SOBRINHO
Solicitando da Coelba, melhoramento no sistema de fornecimento de energia elétrica no distrito de Santiago do Iguape.
Solicitando revitalização do Porto com construção de uma Praça, .com jardim e iluminação em frente à igreja no distrito de Santiago do Iguape.
Solicitando a empresa Votorantim firmar parceria com a Associação Cultural e Artística de Santiago do Iguape, para formação de uma cooperativa de fabricação de blocos e tijolos de cerâmica no distrito de Santiago do Iguape.
Solicitando do Prefeito, construção de dois banheiros no porto de Santiago do Iguape.




INDICAÇÃO Nº. 166/2009 – AUTORA: ANGÉLICA S. DA SILVA
Solicitando do Prefeito monitor, bebedouro, colocação de uma placa de identificação no setor da Junta Militar do município.
REQUERIMENTO Nº. 12/2009- SOLICITANDO QUE OS CONVÊNIOS MANTIDOS COM AS FILARMÔNICAS NÃO SOFRA INTERRUPÇÃO DE PAGAMENTO DE JANEIRO A MARÇO DE 2010.
INDICAÇÃO Nº. 180/2009 – SOLICITANDO DO SECRATÁRIO DE OBRAS PROVIDÊNCIAS NA RUA DO TANQUE LOCALIZADO NO DISTRITO DE SANTIAGO DO IGUAPE. – AUTOR – VEREADOR WENDEL CHAVES DA SILVA.
INDICAÇÃO Nº. 172/2009 – SOLICITANDO DO PREFEITO, ADQUIRIR BICICLETAS PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE DA ZONA RURAL.
INDICAÇÃO Nº. 173/2009 – SOLICITANDO DO PREFEITO A CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS NA ÁREA DE ESPORTES.
INDICAÇÃO Nº. 174/2009 – SOLICITANDO DO PREFEITO, A TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE ESTACIONAMENTO DOS ÔNIBUS ESCOLARES, QUE FICAM ESTACIONADOS NO BAIRRO PITANGA. AUTOR DAS MATÉRIAS VEREADOR LUIZ CARLOS DE FREITAS MONTEIRO
INDICAÇÃO Nº 179/2009 – SOLICITANDO DO EXECUTIVO UM TRATOR AGRÍCOLA E UMA CASA DE FARINHA MECÂNICA PARA A COMUNIDADE DO CAIBONGO.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Audiências Públicas e Sessão Itinerante

1° - A CÂMARA DE VEREADORES CONVOCA TODOS OS SEGMENTOS DA POPULAÇÃO DE CACHOEIRA PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA, TERÇA-FEIRA DIA 6 DE OUTUBRO, ÀS 19 HORAS, SOBRE O TEMA: REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.


PARTICIPE, COLABORE!
EXERÇA A SUA CIDADANIA
É ASSIM QUE SE FORTALECE A DEMOCRACIA

CÂMARA DE VEREADORES
A CASA DA INDEPENDÊNCIA DE CACHOEIRA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX










2º - ATENÇÃO CACHOEIRANOS PARTICIPEM DA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES, NO DIA 9 DE OUTUBRO, SEXTA-FEIRA, PARA A DISCUSSÃO DO TEMA: PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO.



PARTICIPE, COLABORE!
EXERÇA A SUA CIDADANIA
É ASSIM QUE SE FORTALECE A DEMOCRACIA


CÂMARA DE VEREADORES
A CASA DA INDEPENDÊNCIA DE CACHOEIRA



3º - ATENÇÃO MORADORES DE SANTIAGO DO IGUAPE, NO DIA 29 DE OUTUBRO,QUINTA-FEIRA, HAVERÁ SESSÃO ITINERANTE DA CÂMARA DE VEREADORES, NESTA COMUNIDADE, DAS 16 ÁS 18 HORAS.
PARTICIPEM.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

AGENDA DA CÂMARA DE VERADORES DIA 21 DE SETEMBRO DE 2009

ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI N°. 13/2009 - Concede Titulo
de Cidadão Cachoeirano ao Sr. Nivaldo Carneiro
EM 18 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO de Almeida. - autor: José Carlos Matos Silva.
PROJETO DE LEI N°.37/2009 - Dispõe Sobre o
Atendimento de Usuários na agencias bancarias. -
autor: Carlos M. Pereira.
PROJETO DE LEI 38/2009 - Aumentar a inclusão
de Mulheres em especial dos grupos mais
vulneráveis e expostos (jovens idosas e afros
descendentes).
INDICAÇÃO N° 145,146 E 147/2009 Solicitando do Prefeito, efetuar pagamento no
valor de 50% mensal da faculdade de filhos dos
funcionários da prefeitura;
Solicitando do Prefeito, criar Projeto de Prêmio
Aposentadoria para os funcionários da prefeitura;
Solicitando do Prefeito, criar um projeto onde
pagará aos funcionários o valor de 50% a titulo de
gratificação de férias.
EM DISCUSSÃO EM VOTAÇÃO
INDICAÇÃO N°, 148 E 149/2009 Contratar médicos Angiologista e Mastologista
para atender nos Postos Médicos do Município.
Construir um Portal da Cidade na entrada do
povoado de Capoeiruçu.
INDICAÇÃO N°, 150 E 151/2009 Fazer terra planagem e melhoramento do campo
na localidade Rio do Corte.
Solicitando do Prefeito para que os funcionários
possam efetuar financiamento junto a Prefeitura
para compra de um lote.






CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA Cidade Heróica (Lei Prollincia! N"43 de 13/03/1837) Cidade l'v'fonumento Nacional (Decreto 68045, de 1&-01-197]) ESTA.DO DA BA Hl A



INDICAÇÃO N°. 152/2009


Instalar um ponto de parada de ônibus na Comunidade do Alecrim.
Autoria: Maria Lucia C. Santos.
ANGELICA SAPUCAIA DA SILVA PRESIDENTE


LEITURA DA ATA


CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA Cidade Heróica (Lei Provincial N"43 de 13/03./"1837) Cidade tv1onumento Nacional (Decrelo 68045, de 18-01-1971 ) ESTADO DA BAJ-H A
P AUT A DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21/09/2009
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
LEITURA DO EXPEDIENTE
Encaminhando Projeto de Lei n°. 27/2009 - Código do Meio Ambiente.



OF. GAB. N°. 362/2009
OF. GAB N°. 372/2009
INDICAÇÃO N° 145, 146 E 147/2009-
INDICAÇÃO: 148 e 149/2009
INDICAÇAO: 150 e151/2009


Edital de Convocação dia 24.09.2009 às 10:00hs.
Solicitando do Prefeito, efetuar pagamento no valor de 50% mensal da faculdade de filhos de funcionários da prefeitura;
Solicitando do prefeito, criar um projeto de Prêmio Aposentadoria para os funcionários da prefeitura;
Solicitando do Prefeito, criar um Projeto onde pagará aos funcionários o valor de 50% a titulo de gratificação de férias.
Autoria: CarJos Menezes Pereira
Contratar médicos Angiologista e Mastologista, para atender nos Postos Médicos.
Construir um Portal da Cidade na entrada do povoado de Capoeiruçu.
Autoria: Vereador Luiz Carlos de F. Monteiro.
Fazer terra plenagem e melhoramento do campo do Rio do Corte.
Solicitando do Prefeito para que os funcionários possam efetuar financiamento junto a prefeitura para compra de um lote.
Autoria: Wendel Chaves da Silva.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

AUDIÊNCIA PÚBLICA QUINTA-FEIRA, DIA 17 DE SETEMBRO, ÀS 19H

A CÂMARA DE VEREADORES DE CACHOEIRA CONVIDA A TODOS PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA, SOBRE A PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO DO TOQUE DE RECOLHER EM NOSSA CIDADE, PARA CRIANÇAS E JOVENS ATÉ 18 ANOS, NESTA QUINTA-FEIRA, DIA 17 DE SETEMBRO, ÀS 19H, COM A PRESENÇA DO JUÍZ DA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO, DOUTOR JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

INDICAÇÕES DO VEREADOR JÚLIO CESAR COSTA SAMPAIO

PROJETO DE RESOLUÇÃO N 02/2009


Concede Titulo de Cidadão
Cachoeirano ao ilustríssimo Senhor
BENICIO SOUZA

O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

RESOLVE

Art. 1 Fica reconhecido Cidadão Honorário de Cachoeira, o Ilustríssimo senhor BENICIO SOUZA, considerando os relevantes serviços prestados a nossa comunidade.

Art. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.


Art. 3 Revogam- se as disposições em contrario.


SALA DAS SESSÕES DA CÃMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2009.





JÚLIO CESAR COSTA SAMPAIO
Vereador- autor
INDICAÇÃO Nº: 10/2009






Indico a Douta Mesa, ouvido o Plenário na forma Regimental vigente, para que seja oficiado o prefeito do município da Cachoeira, FERNANDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA, solicitando do mesmo autorizar a secretaria competente realizar as seguintes obras:

• Contenção do alto da rodagem e pavimentação das ruas da localidade;
• Construção de uma escola creche no Alto do Túnel;
• Construção de uma quadra esportiva na vila Morumbi.



Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 09 de fevereiro de 2009.

INDICAÇÕES DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ CARLOS MATOS SILVA

INDICAÇÃO Nº: 34/2009






Indico a Douta Mesa, ouvido o Plenário na forma Regimental vigente, para que seja oficiado o Prefeito do Município da Cachoeira, Sr. FERNANDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA, no sentido do mesmo tomar medidas urgentes para instalação de redutores de velocidade na Avenida Virgilio Reis, (Porto de Cachoeira).

J U T I F I C A T I V A

Após a reforma da referida avenida nota – se que os veículos que ali transitam em excesso de velocidade, tirando assim a tranqüilidade das pessoas no local.


Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira,02 de fevereiro de 2009.


JOSÉ CARLOS M. SILVA
Vereador - autor
INDICAÇÃO Nº: 34/2009






Indico a Douta Mesa, ouvido o Plenário na forma Regimental vigente, para que seja oficiado o Prefeito do Município da Cachoeira, Sr. FERNANDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA, no sentido do mesmo tomar medidas urgentes para instalação de redutores de velocidade na Avenida Virgilio Reis, (Porto de Cachoeira).

J U T I F I C A T I V A

Após a reforma da referida avenida nota – se que os veículos que ali transitam em excesso de velocidade, tirando assim a tranqüilidade das pessoas no local.


Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira,02 de fevereiro de 2009.


JOSÉ CARLOS M. SILVA
Vereador - autor
INDICAÇÃO Nº: 33/2009






Indico a Douta Mesa, ouvido o Plenário na forma Regimental vigente, para que seja oficializado ao setor competente da Prefeitura Municipal da Cachoeira ( Secretaria de Obras e Meio Ambiente), a reposição de lâmpadas no Distrito da Boa - Vista mais precisamente nas imediações da estrada da água.

A Comunidade não agüenta mais a escuridão no local e as constantes tentativas de assaltos na região..


Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 22 de janeiro de 2009.


JOSÉ CARLOS M. SILVA
Vereador - autor
INDICAÇÃO Nº: 32/2009






Indico a Douta Mesa, ouvido o Plenário na forma Regimental vigente, para que se oficialize a COELBA DO GRUPO neoenergia, a aquisição e extensão de rede elétrica e instalação de 04 (quatro), postes para a comunidade do Alecrim, mais precisamente na estrada que da acesso ao Tupim.


Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 22 de janeiro de 2009.


JOSÉ CARLOS M. SILVA
Vereador - autor
INDICAÇÃO Nº: 31/2009






Indico a Douta Mesa, ouvido o Plenário na forma Regimental vigente, para que seja oficializado a EMBASA empresa baiana de águas e saneamento S.A, extensão de rede de água para a Comunidade de Carpina que fica localizada no Distrito de Belém.

A seguinte proposição tem como fundamento levar benefícios as novas residências existentes no local.


Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 22 de janeiro de 2009.


JOSÉ CARLOS M. SILVA
Vereador - autor
INDICAÇÃO Nº: 302009






Indico a Douta Mesa, ouvido o Plenário na forma Regimental vigente, para que seja oficializado a COELBA do grupo neoenergia, extensão de rede elétrica e instalação de 02 (dois) postes para a comunidade de Carpina que fica localizada no Distrito de Belém.

A seguinte proposição tem como fundamento levar benefícios as novas residências existentes no local.


Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 22 de janeiro de 2009.


JOSÉ CARLOS M. SILVA
Vereador - autor

INDICAÇÕES DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS F. MONTEIRO

Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município da Cachoeira





INDICO – Contratar um funcionário para fazer limpeza no cemitério do distrito de BELÉM, município de Cachoeira, Estado da Bahia.



Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 06 de julho de 2009.



LUIZ CARLOS DE F. MONTEIRO
Vereador - autor
INDICAÇÃO Nº: 77/2009






Indico a Douta Mesa, ouvido o Plenário na forma Regimental vigente, para que seja oficiado o prefeito do município da Cachoeira, FERNANDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA, solicitando do mesmo a pavimentação, iluminação e a indenização de uma casa para a abertura de uma rua, pois a mesma atrapalha o trafego de carros.
Em anexo abaixo assinado.



Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 15 de maio de 2009.





LUIZ CARLOS DE F. MONTEIRO.
Vereador - autor
INDICAÇÃO Nº: 122/2009


Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município da Cachoeira





INDICO – Fazer correção no calçamento da rua Virgilio Damásio (Ponte Nova), município de Cachoeira-BA.



Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 17 de agosto de 2009.



LUIZ CARLOS DE F. MONTEIRO
Vereador - autor
INDICAÇÃO Nº: 86/2009


Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município da Cachoeira





INDICO – Fazer calçamento do bairro do TORORÓ via rio do CORTE, município de Cachoeira, Estado da Bahia.



Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 06 de julho de 2009.



LUIZ CARLOS DE F. MONTEIRO
Vereador - autor
INDICAÇÃO Nº: 48/2009






Indico a Douta Mesa, ouvido o Plenário na forma Regimental vigente, para que seja oficiado o Secretário de obras urbanismo e meio ambiente do município, solicitando do mesmo a instalação do corrimão dos dois lados da ladeira da Rua Dr. Vacarezza.





Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 23 de março de 2009.







LUIZ CARLOS DE FREITAS MONTEIRO
Vereador - autor
INDICAÇÃO Nº: 47/2009






Indico a Douta Mesa, ouvido o Plenário na forma Regimental vigente, para que seja oficiado o Secretário de obras urbanismo e meio ambiente do município, solicitando do mesmo o calçamento da rua que liga Belém ao cemitério.





Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 23 de março de 2009.







LUIZ CARLOS DE FREITAS MONTEIRO
Vereador - autor
INDICAÇÃO Nº: 09/2009






Indico a Douta Mesa, ouvido o Plenário na forma Regimental vigente, para que seja oficiado o prefeito do município da Cachoeira, FERNANDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA, solicitando do mesmo enviar a esta Casa Legislativa um Projeto Cultural para ser realizado toda última Sexta - Feira do mês incluindo samba - de - roda, trança - fita e outros eventos da região.



Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 09 de fevereiro de 2009.


LUIZ CARLOS DE F. MONTEIRO
Vereador - autor
Indico a Douta Mesa, ouvido o Plenário na forma Regimental vigente, para que seja oficiado o prefeito do município da Cachoeira, FERNANDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA, solicitando do mesmo que as ambulâncias que prestam serviços ao município, os pacientes sejam acompanhados por um enfermeiro ou técnico em enfermagem.



Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 09 de fevereiro de 2009.


LUIZ CARLOS DE F. MONTEIRO
Vereador - autor
INDICAÇÃO Nº: 04/2009






Indico a Douta Mesa, ouvido o Plenário na forma Regimental vigente, para que seja oficiado o prefeito do município da Cachoeira, FERNANDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA, solicitando do mesmo CALÇAMENTO da rua ao lado do Estádio Paulo Souto, município de Cachoeira – Bahia.



Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 09 de fevereiro de 2009.


LUIZ CARLOS DE F. MONTEIRO
Vereador - autor
INDICAÇÃO Nº: 03/2009






Indico a Douta Mesa, ouvido o Plenário na forma Regimental vigente, para que seja oficiado o prefeito do município da Cachoeira, FERNANDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA, solicitando do mesmo CALÇAMENTO da Baixa da Olaria, município de Cachoeira – Bahia.



Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 09 de fevereiro de 2009.


LUIZ CARLOS DE F. MONTEIRO
Vereador - autor
INDICAÇÃO Nº: 02/2009






Indico a Douta Mesa, ouvido o Plenário na forma Regimental vigente, para que seja oficiado o prefeito do município da Cachoeira, FERNANDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA, solicitando do mesmo um redutor de velocidade na Rua Floriano Peixoto (antiga Rua do Carmo), município de Cachoeira – Bahia.



Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 09 de fevereiro de 2009.


LUIZ CARLOS DE F. MONTEIRO
Vereador - autor
INDICAÇÃO Nº: 09/2009






Indico a Douta Mesa, ouvido o Plenário na forma Regimental vigente, para que seja oficiado o prefeito do município da Cachoeira, FERNANDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA, solicitando do mesmo enviar a esta Casa Legislativa um Projeto Cultural para ser realizado toda última Sexta - Feira do mês incluindo samba - de - roda, trança - fita e outros eventos da região.



Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 09 de fevereiro de 2009.


LUIZ CARLOS DE F. MONTEIRO
Vereador - autor
INDICAÇÃO Nº: 08/2009






Indico a Douta Mesa, ouvido o Plenário na forma Regimental vigente, para que seja oficiado o prefeito do município da Cachoeira, FERNANDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA, solicitando do mesmo que as ambulâncias que prestam serviços ao município, os pacientes sejam acompanhados por um enfermeiro ou técnico em enfermagem.



Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 09 de fevereiro de 2009.


LUIZ CARLOS DE F. MONTEIRO
Vereador - autor
INDICAÇÃO Nº: 07/2009






Indico a Douta Mesa, ouvido o Plenário na forma Regimental vigente, para que seja oficiado o prefeito do município da Cachoeira, FERNANDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA, solicitando uma casa de apoio no município de Cachoeira – Bahia.



Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 09 de fevereiro de 2009.


LUIZ CARLOS DE F. MONTEIRO
Vereador - autor
INDICAÇÃO Nº: 06/2009






Indico a Douta Mesa, ouvido o Plenário na forma Regimental vigente, para que seja oficiado o prefeito do município da Cachoeira, FERNANDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA, solicitando do mesmo autorizar o calçamento da vila barraquinha (São Jorge), município de Cachoeira – Bahia.



Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 09 de fevereiro de 2009.


LUIZ CARLOS DE F. MONTEIRO
Vereador - autor
INDICAÇÃO Nº: 05/2009

Indico a Douta Mesa, ouvido o Plenário na forma Regimental vigente, para que seja oficiado o prefeito do município da Cachoeira, FERNANDO ANTONIO DA SILVA PEREIRA, solicitando do mesmo o enlarquecimento da ponte da preza de Belém, que dá acesso ao povoado da Boa – vista.



Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 09 de fevereiro de 2009.


LUIZ CARLOS DE F. MONTEIRO
Vereador - autor

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Projeto de autoria do vereador Gevaldo Simões cria estágio para estudantes

Decreto Legislativo nº

Autor – Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho


Dispõe sobre o estágio de estudantes do ensino superior, de ensino médio e de educação profissional de ensino médio na Câmara Municipal de Cachoeira.

A Câmara Municipal de Cachoeira aprova:

Art. 1º Fica criado na Câmara Municipal de Cachoeira, a contratação de estagiários de alunos que estejam matriculados e que estejam freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de ensino médio profissionalizante dos estabelecimentos públicos e privados.

Art. 2º - O estágio que está sendo proposto por esta Lei não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a Câmara Municipal de Cachoeira, no qual deverá constar:
I – Identificação do estágio, da Instituição de Ensino, do curso e seu nível.
II – Menção de que o estágio não acarretará vínculo empregatício.
III – Valor da Bolsa mensal
IV – Carga horária semanal, no mínimo vinte horas, distribuídas no horário de funcionamento da Câmara, compatível com o horário escolar.
V – Duração do estágio, com período mínimo de seis meses e máximo de um ano.
VI – Obrigação de cumprir as normas disciplinares de trabalho.
VII – Assinaturas do estagiário, Câmara Municipal e Estabelecimento de Ensino.
VIII – Condições de Desligamento do Estagiário

Art. 3º - Cada vereador terá direito a indicar no máximo dois estagiários por ano para contratação.

Art. 4º - No período de ferias escolares dos estagiários, a jornada de estágio será estabelecida em comum acordo entre o estagiário e a Câmara Municipal..

Art. 5º - O estagiário perceberá a título de bolsa de estágio, pela jornada de vinte horas semanais, a importância de meio salário mínimo vigente.
§ único – será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a freqüência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas.

Art. 6º - O desligamento do estagiário acontecerá sempre que:

I – encerrar o período do estágio
II – a qualquer tempo por interesse de ambas as partes
III – a pedido do estagiário
IV – Por descumprimento de qualquer compromisso assumido na assinatura do termo de compromisso do estágio.
V – Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período.
VI – Pela interrupção do curso na Instituição de ensino que esteja matriculado

Art.7º - Ao final do período será expedido um certificado de estágio.

Art. 8º - A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da dotação orçamentária prevista para a Câmara Municipal de Cachoeira.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de janeiro de 2010.


JUSTIFICATIVA

O contrato de estágios é um valioso instrumento à disposição das organizações públicas para a formação de futuros trabalhadores. Trata-se de uma via de mão dupla, no sentido de que os órgãos públicos ganham com a formação técnica e imediata dos estudantes no ambiente de trabalho, enquanto que os alunos (potenciais novos trabalhadores) aproveitam para adquirir conhecimentos práticos, conhecer as instituições públicas e programar sua diretriz profissional. Neste contexto, a oportunidade de estágio por estudantes de estabelecimento de ensino superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio e de educação especial na Câmara Municipal de Cachoeira é uma alternativa para o estudante colocar em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula, conhecer a rotina de um ambiente corporativo e começar a vida profissional. É importante ter jovens competentes que, no futuro, possam integrar nossos quadros, e isso representa renovação, sem contar que, um dos grandes desafios da sociedade moderna é criar oportunidade para o jovem ingressar no mercado de trabalho e adquirir experiências. Neste sentido, ao
contratar estagiários, a Câmara Municipal de Cachoeira estará contribuindo para a formação acadêmica e a possível oportunidade de emprego dos futuros profissionais, antecipando a preparação e a formação de um quadro qualificado de recursos humanos, permitindo a descoberta de novos talentos, preparando os servidores públicos do futuro e proporcionando um canal eficiente para o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais.

Sala das sessões, 05 de agosto de 2009.

Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Câmara aprova Título de Cidadão para o reitor da UFRB

A Câmara de Vereadores de Cachoeira aprovou, na sessão de ordinária da segunda-feira passada , por unanimidade, o Título de Cidadão Cachoeirano para o magnifíco reitor da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, professor Paulo Gabriel Nacif. A indicação foi de autoria do vereador Carlos Pereira(PMDB). A data da outorga do título ainda será definida.

sábado, 15 de agosto de 2009

Câmara entrega título de Cidadão Honorário de Cachoeira a oito personalidades


Em sessão solene realizada ontem(14) , a Câmara de Vereadores de Cachoeira, homenageou oito pessoas que têm prestado relevantes serviços prestados à cidade de Cachoeira. Entre os homenageados está o presidente do IPHAN e coordenador Nacional do Programa Monumenta, o arquiteto Luiz Fernando de Almeida(foto).
Abaixo os demais homenageados pela Câmara de Vereadores de Cachoeira.

A vereadora Eliana Gonzaga e Eloíde Conceição do Rosário

Anália da Paz Santos Leite e o vereador José Carlos Matos Silva

Gilvan Lopes

Babalorixá Benício de Souza

Pastor Gilberto Damasceno da Silva recebe o título entregue pela vereadora Eliana Gonzaga

Professor Valdir José dos Santos

Themistócles Mercês Bittencourt Júnior

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE CACHOEIRA

Câmara presta homenagem a oito personalidades


Em sessão solene marcada para a próxima sexta-feira, dia 14 de agosto, às 8h30min, no plenário, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Cachoeira, fará a outorga de oito títulos de Cidadão Honorário de Cachoeira às seguintes personalidades:


Valdir José dos Santos-Resolução N°. 04/2009-27/04/2009
Eloíde Conceição do Rosário-Resolução N°. 05/2009-27/04/2009
Pastor Gilberto Damasceno da Silva-Resolução N°. 09/2009-21/07/2009

VEREADORA AUTORA: ELIANA GONZAGA DE JESUS

Gilvan Lopes Carneiro - Resolução N°. 10/2009-21/07/2009

VEREADORA AUTORA: MARIA LÚCIA COSTA SANTOS

Luiz Fernando de Almeida-Resolução N°. 03/2009-03/03/2009
Anália da Paz Santos Leite-Resolução N°. 08/2009-21/07/2009

VEREADOR AUTOR: JOSÉ CARLOS MATOS SILVA

Benício de Souza-Resolução N°. 02/2009-03/03/2009
Themistocles Mercês Bittencourt Júnior - Resolução N°. 13/2007-13/12/2007

VEREADOR AUTOR: JÚLIO CESAR COSTA SAMPAIO

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Projeto de Lei de autoria do vereador Gevaldo Simões cria sessão itinerante

O Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 04/2009, de sua própria autoria.


EMENDA MODIFICATIVA



“Artigo 55 – A Câmara, para o exercício de suas funções, terá uma sessão ordinária semanal que realizar-se-á na sede da Câmara Municipal às segundas-feiras com duração de duas horas e meia, em dias úteis, com tolerância de dez (10) minutos para espera de quorum, das 19h30minhs às 22h00minhs, e uma sessão ordinária itinerante mensal a realizar-se sempre na última quinta-feira de cada mês, em dias úteis, com duração de duas horas, das 16h00minhs às 18h00minhs, em bairros e distritos rurais do município.



Sala das sessões, 03 de agosto de 2009.

Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho

sábado, 1 de agosto de 2009

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03 DE AGOSTO DE 2009

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA
DATA: 03 DE AGOSTO DE 2009.
HORÁRIO: 19:30

LEITURA DO EXPEDIENTE
1. Leitura, discussão e aprovação da Ata da Sessão Anterior.
2. Ofícios do Gabinete do Prefeito números: 253, 254, 255,264/2009.
3. Projeto de Lei Complementar nº.: 35/2009 - Dispõe sobre a criação do cargo de provimento permanente (efetivo) de Assistente de Comunicação Social da Câmara Municipal da Cachoeira, Estado da Bahia e dá outras providencias. Vereador Autor – José Carlos Matos Silva
4. Projeto de Resolução nº.: 10/2009 – Concede Título de Cidadão Cachoeirano ao Excelentíssimo Senhor Jacques Wagner Muito Digno Governador do Estado da Bahia – Vereador Autor José Carlos Matos Silva.

ORDEM DO DIA
Indicações números: 85/2009 – Vereador Autor Gevaldo Simões Santos Sobrinho.
97/2009 – Vereador Autor Wendel Chaves da Silva.

EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

Projeto de Resolução nº.: 04/2009 – Dá nova redação ao art. 55 do Regimento Interno da Câmara e altera outro dispositivo de forma a fixar a realização de duas sessões ordinárias semanais. – Vereador Autor Gevaldo Simões Santos Sobrinho.

EM 2ª e 3ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Projeto de Lei nº.: 29/2009 – Dispõe sobre o incentivo fiscal para apoio a realização de projetos culturais no âmbito do município e dá outras providencias – Vereador Autor Gevaldo Simões Santos Sobrinho.

2. Projeto de Lei nº.: Dispõe sobre a isenção de desempregado carente de pagamento da taxa de inscrição em concursos público do município da Cachoeira e dá outras providencias – Vereador Autor Gevaldo Simões Santos Sobrinho.
Câmara Municipal da Cachoeira
A Casa da Independência.

Cachoeira, 31 de julho de 2009.

sábado, 25 de julho de 2009

PROJETOS E INDICAÇÕES DO VEREADOR CARLOS PEREIRA -1º SEMESTRE DA LEGISLATURA 2009

CULTURA E TURISMO:
Realização do projeto PRAÇA CULTURAL
-Festival de bandas no segmento Reggae, Forró e Samba
-exposições de Quadros, Artesanatos e esculturas de diversos artistas da cidade no prédio do IPAC.
-apresentações de grupos de capoeira, Bumba Meu Boi, ETC.
Solicitou ao secretário de cultura e turismo através de indicação.
Para formular um calendário com a programação cultural da nossa cidade contendo informações locais de hotéis, restaurantes, entre outros comércios e divulgar nas agencias de viagens e pontos culturais como o pelourinho.
Precisamos fazer com que o turista fique mais tempo na nossa cidade, e devidamente retorne, já sabendo as outras datas importantes do nosso calendário cultural.

EDUCAÇÃO:
Projeto de lei de Educação Patrimonial como matéria básica no município APROVADO por unanimidade
-Indicação de Biblioteca comunitária.
-Qualificação de jovens
• Está oferecendo um pacote de dez cursos com duração de oito meses para 15 jovens da região do tabuleiro Inteiramente Grátis. (-cursos de recepcionista, /Auxiliar Administrativo, / Caixa de supermercado, / auxiliar de segurança do trabalho, / secretariado, / hotelaria, / Auxiliar de clinica médica odontológica, /Telefonista /e operador de telemarketing.).
Os jovens ainda concorrerão no final do curso a 3 empregos com o salário de até R$ 2 mil reais e o Estágio Garantido.


SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Tornou de utilidade publica.
(Dando as associações o direito de firmar convênios, parcerias e receber doações do poder publico.)
Associação de produtores e moradores do povoado do Alecrim, com 21 anos nunca teve contribuição alguma desde sua existência, Carlos já indicou que o antigo prédio escolar que está sem utilidade seja doado para servir de sede para associação.)
Associação de Capoeira MULEKI É TU.
SUDIC
(contato com secretário de indústria comercio e mineração e técnicos do órgão com intuito de trazer uma indústria para mossa cidade).
(Os técnicos estiveram na cidade e disse que cachoeira tem grandes chances de ser contemplada com uma indústria.).
Negociação com agencias de turismo no intuito de fazer um roteiro próprio junto ao projeto MASTER PLAN e Target euro
INDICAÇÕES:
Indicação da continuação do programa de habitação
Construção de casas populares
Substituição das casas de taipa por casas de construção
Melhoria da estrada de aceso da localidade da Maria Preta
Melhoria da estrada da Ladeira do Padre Inácio.
Construção de uma praça de lazer no capoeiruçu
Implantar um posto dos correios em capoeiruçu
Estrada do Capoeiruçu e Belém
*Indicação para fazer Casas de farinha nas comunidades:
Tabuleiro
Calembar
Boa Vista
*Indicação para implantar Pontos de ônibus nas comunidades:
Campina
Sitio santo Antônio
Tabuleiro
Indicação para limpar o riacho Pitanga em todos seus trechos que passam em quintais de casas.
Implantação de um Laboratório de informática com internet no povoado do Alecrim.
Construção de uma Quadra poliesportiva no povoado do Alecrim.
Implantar um Centro de Formação Profissional para os jovens de Cachoeira.
Indicação Ao Governador do Estado implantar um Posto fixo do SAC em Cachoeira.
Ao Governador do Estado dispor um aparelho Mamógrafo para a Santa casa de Misericórdia.
Ao Presidente da Republica dispor uma ambulância SAMU- 192 em Cachoeira.
Fazer Extensão de rede de Água na Rua do Campo e Adjacência no povoado do Alecrim.
Construção de uma Quadra poliesportiva para Capoeiruçu.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR GEVALDO SIMÕES À LDO

O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15/2009.


EMENDA ADITIVA

Acrescente-se mais um artigo ao projeto de lei acima evidenciado, o qual será inserido no capítulo VI, seção I, e de número 52º, passando os demais artigos a obedecer a ordem numérica subsequente:


Art. 52º – Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

JUSTIFICATIVA:
Na verdade acrescenta-se o art. 52º ao Projeto de Lei 15/2009, o que já está no art. 15º da Lei complementar 101/2000. A Lei complementar 101/2000 nos seus arts. 16 e 17, estabelece que a despesa realizada e a realizar, previstas no programa de trabalho, não ultrapasse os limites estabelecidos para o exercício. Determina também que deve está compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.


Cachoeira, 20 de julho de 2009.


Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15/2009.


EMENDA ADITIVA

Acrescente-se ao artigo 43º, o parágrafo 4º, do projeto de lei acima evidenciado, o qual terá a seguinte redação:


Art. 43º - § 4º - As restrições do § 3º aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder.


JUSTIFICATIVA:

Considerando que sendo o último ano do mandato o gestor não terá tempo hábil para reduzir o excedente, e que isso acarretará em um problema a ser enfrentado pelo novo gestor. Como desde o início da gestão deve haver compromisso do gestor em administrar o orçamento de forma a evitar excedente de despesa, esse compromisso deve ser muito maior no último ano para não deixar restos a pagar para a próxima gestão.


Cachoeira, 20 de julho de 2009.


Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15/2009.


EMENDA ADITIVA

Acrescente-se ao artigo 31º, inciso I, do projeto de lei acima evidenciado, o qual terá a seguinte redação:

Art. 31º
I - Mediante audiências públicas realizadas na sede e nos distritos rurais do município, com a participação da população em geral, de entidades de classes, setores organizados da sociedade civil e organizações não governamentais;

JUSTIFICATIVA

O orçamento anual deve contar com a colaboração direta da população, a fim de que se cumpra o que está disposto no Estatuto da Cidade: Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. Considerando que a população do município de Cachoeira está dividida em 50% na sede e 50% na zona rural, faz-se necessário que a população da zona rural também participe dessas audiências públicas.


Cachoeira, 20 de julho de 2009.


Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15/2009.


EMENDA MODIFICATIVA

No art. 24º do projeto de lei acima evidenciado, onde se lê 31 de julho, leia-se 31 de julho de 2009.


JUSTIFICATIVA

O Poder executivo no art. 24º procura estabelecer o prazo para os órgãos da administração direta entregarem as propostas orçamentárias. Entretanto, ao estabelecer o dia e mês, não estabeleceu o ano.


Cachoeira, 20 de julho de 2009.


Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15/2009.


EMENDA ADITIVA

Acrescente-se ao artigo 17º, do projeto de lei acima evidenciado, o qual terá a seguinte redação:

Art. 17º- É vedada a inclusão, na Lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura.

JUSTIFICATIVA:

O município de Cachoeira tem um grande legado cultural, e por isso mesmo possui inúmeras entidades que preservam e fomentam as tradições culturais. Sendo, inclusive, grande parte delas de natureza filantrópica e que merecem também do poder público apoio financeiro para sua sobrevivência.


Cachoeira, 20 de julho de 2009.


Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15/2009.


EMENDA ADITIVA

Acrescente-se ao artigo 2º, os incisos XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII do projeto de lei acima evidenciado, o qual terá a seguinte redação:


Art. 2º - As prioridades da gestão pública serão as seguintes:

XI - Programa de consciência ambiental

XII - programa de ação educativa para prevenção contra o uso de álcool e drogas.

XII - Implantação de atendimento de emergência 24 horas nos postos de saúde da família dos distritos rurais.

XIV – Construção de um Ginásio de Esportes.

XV – Programa de Coleta seletiva de lixo

XVI – Apoio a criação de cooperativas para a geração de emprego e renda.

XVII – melhoria das condições de habitabilidade


JUSTIFICATIVA

As metas do caput desta emenda do art. 2º são de suma importância para dar mais qualidade de vida aos habitantes da cidade de Cachoeira, sobretudo no que se refere às condições de moradia. A cidade tem um número muito acentuado de moradias sem condições mínimas de habitabilidade. São casas de taipa ou mesmo de alvenaria, mas sem sanitário, cozinha, piso, reboco e sistema de esgotamento sanitário. Portanto, deve merecer do poder executivo prioridade na gestão dos recursos públicos.



Cachoeira, 13 de julho de 2009.


Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15/2009.


EMENDA ADITIVA

Acrescente-se ao artigo 12º, o inciso X, do projeto de lei acima evidenciado, o qual terá a seguinte redação:

“Art. 12º - inciso XI: atenção a saúde das comunidades quilombolas.

JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista que nossa cidade possui muitas comunidades quilombolas, e que estas vivem distantes dos postos de saúde e em locais sem infra-estrutura, justifica-se uma atenção especial do poder executivo à saúde dessas comunidades.

Cachoeira, 13 de julho de 2009.

Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador

quinta-feira, 2 de julho de 2009

INDICAÇÕES DE AUTORIA DO VEREADOR GEVALDO SIMÕES SANTOS SOBRINHO

Autor: Vereador Gevaldo Simões
Exmª Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira
Angélica Sapucaia


INDICO à Mesa, na forma regimental ouvida o Douto Plenário de Deliberações, seja enviado expediente ao Executivo Municipal com cópia para a Secretária de Ação Social, solicitando que sejam viabilizados kits sanitários para a população carente no Distrito Rural de Santiago do Iguape, incluindo todas as localidades adjacentes.


JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o grande número de habitações sem sanitários naquela região, o que torna a saúde daquelas populações vulneráveis a inúmeras doenças, faz-se necessário todo esforço da Prefeitura Municipal no sentido de viabilizar kits sanitários para os mais carentes. É preciso dizer que o Governo federal, através da FUNASA, está desenvolvendo o projeto de construção de unidades sanitárias, dentro da política de melhorias nas unidades habitacionais dos municípios. Os recursos para implantação do programa são provenientes do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento.
O kit é composto de material de construção para banheiro, fossa séptica, chuveiro, vaso sanitário e pia. As famílias beneficiadas terão melhorias indiscutíveis na sua condição de vida e principalmente de saúde.
A implantação do programa no município será de grande valia, contribuindo para ações de melhoria na saúde, assistência social e proporcionará mais qualidade de vida aos beneficiados.


Sala das sessões, 26 de junho de 2009.


Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho
INDICAÇÃO Nº ___/2009
Autor: Vereador Gevaldo Simões
Exmª Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira
Angélica Sapucaia


INDICO à Mesa, na forma regimental ouvido o Douto Plenário de Deliberações, seja enviado expediente ao Executivo Municipal com cópia para a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja implantado nos postos de saúde da família o serviço de fisioterapia para atender pacientes que precisam de reabilitação física.


JUSTIFICATIVA

A implementação da portaria nº 1065, de 4 de julho de 2005 do Ministério da Saúde, que cria os núcleos de atenção integral a saúde da família, torna possível a inclusão do fisioterapeuta e de outros profissionais de saúde nas equipes do PSF dos municípios brasileiros.
O Fisioterapeuta é peça fundamental para a conquista e desenvolvimento de uma assistência à saúde da população que se baseia na inclusão social, centrada na comunidade e na participação efetiva desta, na conquista da saúde como instrumento através do qual, cidadãos possam realizar suas aspirações e satisfazer suas necessidades.


Sala das sessões, 28 de junho de 2009.


Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho

sábado, 27 de junho de 2009

Cachoeiranos conduzem os carros do Caboclo e da Cabocla


Saiu, agora a pouco, da Praça da Aclamação, o cortejo cívico da levada dos carros alegóricos com as figuras do Caboclo e da Cabocla para a vizinha São Félix. Vereadores, o vice-prefeito Wilson Souza do Lago e populares participam do cortejo que está sendo acompanhado pela Sociedade Lítero Musical Minerva Cachoeirana e por atiradores do Tiro de Guerra de Cachoeira. Fogos de artíficios contribuem para chamar atenção da passagem dos carros rumo a São Félix. (Foto: No primeiro plano, a vereadora Angélica Sapucaia, presidente da Câmara de Vereadores)

Sessão Solene marca aniversário da Independência de Cahoeira


A vereadora Angélica Sapucaia da Silva, presidente da Câmara de Vereadores, presidiu a sessão histórica em homengame aos 187 anos da Independência de Cachoeira. A solenidade contou com a presença do governador do Estado da Bahia, Jaques Wagner, do prefeito Tato Pereira, o ex-governador da Bhia, Waldir Pire, além dos deputados Nelson Leal e Luis Argolo, as deputadas Alice Portugal e Lídice da Mata, secretários do governo do estado e secretários municipais. A sessão solene teve como orador oficia o advogado Heraldo Cachoeira Alves da Silva. Na oportunidade, o governador Jaques Wagner assinou a autorização para a pavimentação da estrada que liga a Opalma ao Distrito de Santiago do Iguape, além de anunciar a instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros em Cachoeira, atendendo a um pleito da Câmara de Vereadores, num movimento organizado pelo vereador Júlio César Costa Sampaio.

sexta-feira, 12 de junho de 2009

Primeiro passo pela Independência

25 de Junho
Data Magna de Cachoeira

1822 – PRIMEIRO PASSO PELA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL




A CÂMARA DE VEREADORES DE CACHOEIRA - CIDADE HERÓICA E MONUMENTO NACIONAL-TEM A HONRA DE CONVIDÁ-LO PARA OS ATOS CÍVICOS EM HOMENAGEM À MEMÓRIA DOS NOSSOS ANTEPASSADOS QUE COM HEROÍSMO E PATRIOTISMO, LUTARAM PELA INDEPENDÊNCIA DE CACHOEIRA, DANDO ASSIM, O PRIMEIRO PASSO PELA LIBERDADE E UNIFICAÇÃO DO NOSSO PAÍS.


2009 – SEDE DO GOVERNO DA BAHIA EM CACHOEIRA


1º DE JUNHO
19H – LEVADA DOS PAUS DA BANDEIRA
SAÍDA DA CÂMARA DE VEREADORES

24º JUNHO
06H - CORRIDA DA FOGUEIRA
20H - LEVADA DO CARRO DO CABOCLO



25 DE JUNHO
06H- SALVA DE 21 TIROS

08H-HASTEAMENTO DOS PAVILHÕES NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL - CÂMARA DE VEREADORES
PARTICIPAÇÃO DA BANDA 25 DE JUNHO DO -EDUCANDÁRIO JESUS POR MARIA

8H30MIN- SOLENE TE –DEUM – IGREJA MATRIZ
PREGADOR-CÔNEGO HÉLIO CEZAR LEAL VILAS BOAS

13H -SESSÃO SOLENE- CÂMARA DE VEREADORES
ORADOR- DR. HERALDO CACHOEIRA ALVES DA SILVA

15H - IMPONENTE DESFILE CÍVICO COM A PRESENÇA DE AUTORIDADES, COLÉGIOS E POPULARES

27 DE JUNHO
20H - ENCERRAMENTO DAS FESTIVIDADES CÍVICAS DO 25 DE JUNHO, COM A LEVADA DOS CARROS DO CABOCLO E DA CABOCLA À CO-IRMÃ CIDADE DE SÃO FÉLIX PELAS AUTORIDADES E COMUNIDADE CACHOEIRANA E SANFELISTA

terça-feira, 9 de junho de 2009

AUTOR: Vereador Gevaldo Simões

Dispõe sobre a isenção de desempregado carente de pagamento de taxa de inscrição em concurso público promovido pelo Município e dá outras providências.

A CÂMARA DE CACHOEIRA APROVA:

Art.1º O desempregado carente fica isento de pagamento de taxa de inscrição em concurso público promovido pelos órgãos da administração direta ou indireta do Município, nos termos desta Lei.

Art.2º A isenção será processada através de requerimento específico fornecido pelo Município e dirigido à comissão responsável pelo concurso, instruído com os seguintes documentos:
I- Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS;
II- formulário de rescisão de contrato de trabalho;
III- comprovante do seguro-desemprego, quando for o caso;
IV- declaração do candidato à isenção de que está fora do mercado de trabalho informal;
V- comprovantes das despesas do mês anterior ao requerimento, referentes a habitação, instrução, energia elétrica, água, telefone e transporte.
Parágrafo único. A critério da comissão referida no art.2º caput,desta Lei, o candidato à isenção poderá ser entrevistado.

Art.3º Constatada a qualquer tempo falsidade de informação por parte do candidato à isenção, além do ressarcimento atualizado do valor da taxa, será sumariamente demitido do serviço público, se for o caso, sem prejuízo da correspondente ação penal.

Art.4º O benefício previsto nesta Lei será concedido, sem ônus para o Município, mesmo quando a realização do concurso for terceirizada, devendo constituir cláusula obrigatória do respectivo contrato de prestação de serviços.

Art.5º O período para requerer a isenção será determinado no edital do respectivo concurso.




Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Devido à precária situação social brasileira, este Projeto de Lei pretende isentar os desempregados carentes, devidamente comprovados, da taxa de inscrição para quaisquer concursos públicos realizados pelo Município de Cachoeira

Ações específicas para estimular a abertura de novos postos de trabalho e melhores condições para desenvolvimento econômico do Município são os desafios atuais de Cachoeira.

Por outro lado, a falta de qualificação de mão-de-obra dificulta a recolocação no mercado de trabalho.

Ora, concursos públicos são uma oportunidade importante de chance de emprego. Quem bem se prepara e estuda tem chance de ser aprovado, mas como é carente não possui condições financeiras para pagar a taxa de inscrição dos referidos concursos


Sala das sessões, 04 de junho de 2009.

Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador
PROJETO DE LEI
AUTOR: Vereador Gevaldo Simões
Dispõe sobre o incentivo Fiscal para apoio à realização de projetos culturais no âmbito do Município de Cachoeira.
A Câmara de Cachoeira aprova:
Art. 1o - Fica instituído, no âmbito do Município, incentivo fiscal em benefício do apoio à realização de projetos culturais, a ser concedido a pessoas jurídicas e físicas contribuintes do Município.
§ 1o O incentivo fiscal referido no caput corresponderá à emissão de Certificados de Enquadramento para projetos culturais apresentados por produtores culturais à Secretaria Municipal de Cultura, capacitando-os a receber recursos diretamente de contribuintes do Imposto Sobre Serviços – ISS e Imposto Predial Territorial Urbano, recursos estes abatíveis até o limite de vinte por cento, dos pagamentos referentes a estes tributos de responsabilidade dos mesmos contribuintes.
§ 2o A Lei Orçamentaria fixará, anualmente, os montantes mínimo e máximo, calculados com base na receita dos referidos tributos, a serem adotados para concessão do incentivo fiscal de que se trata esta Lei.
Art. 2o - São contempladas por esta Lei as seguintes áreas:
I - Música e Dança;
II - Teatro
III - Cinema, Fotografia e Vídeo;
IV - Artes plásticas;
V – Literatura e História
VI - Folclore e Artesanato;
VII - Preservação e Restauração do acervo cultural e natural classificado pelos órgãos competentes;
VIII - Museus, Bibliotecas e Centros culturais.

Art. 3o - Fica autorizada a criação, junto a Secretaria de Cultura e Turismo, do Conselho Municipal de Cultura, formado majoritariamente por representantes do setor cultural, a serem enumerados pelo decreto regulamentador próprio, o qual ficará incumbido do exame e da proposta de enquadramento dos projetos culturais apresentados.
§ 1o O Conselho terá por finalidade analisar o enquadramento do projeto nas áreas referidas nesta Lei e o aspecto orçamentário do projeto, definindo ainda seu grau, normal ou especial, de interesse público.
§ 2o O Conselho poderá fixar o limite máximo de incentivo a ser concedido por projetos individualmente.
§ 3o Junto ao Conselho funcionará um contador ou auditor público que se incumbirá da fiscalização permanente da procedência dos efetivos administrativos, financeiros e contábeis que consubstanciem os processos submetidos à Comissão.
Art. 4o - Para gozar dos benefícios previstos nesta Lei, os projetos deverão ser apresentados ao Conselho Municipal de Cultural, explicitando os objetivos, os resultados esperados e os recursos humanos e financeiros envolvidos, para fins de emissão do Certificado de Enquadramento e posterior fiscalização.
Art. 5o - Os certificados de enquadramento, para efeito de capacitação de recursos, terão a validade de um ano contado da data de sua expedição.
§ 1o Os certificados de enquadramento poderão ter sua validade renovada por igual período, a partir de solicitação do produtor cultural.
§ 2o Os certificados de enquadramento definirão o montante de recursos que poderão ser incentivados nos termos do Art. 6o, desde já limitados a setenta e cinco por cento e cinqüenta por cento, conforme o grau respectivamente especial e normal, de interesse público do projeto.
Art. 6o - As transferências feitas pelos contribuintes em favor dos projetos dos valores estabelecidos nos Certificados de enquadramento poderão ser integralmente usadas como abatimento de até vinte por cento dos valores do Imposto Sobre Serviços a serem pagos por esses contribuintes.
§ 1o As transferências de que se trata o caput deverão ser previamente autorizadas pelo Prefeito com base em parecer elaborado pelo Conselho, que emitirá as respectivas Autorizações de Transferência, de forma a garantir o controle financeiro indispensável ao atendimento dos limites fixados anualmente pela lei orçamentaria.
§ 2o o prazo para utilização do benefício por parte do contribuinte é de até cento e oitenta dias, contados da data efetiva transferência dos recursos, respeitados o exercício fiscal.
Art. 7o - Toda transferência e movimentação de recursos relativos ao projeto cultural serão feitos através de conta bancária vinculada, aberta especialmente para este fim.
Art. 8o - Além das sanções penais cabíveis, será multado em dez vezes o valor incentivado o produtor cultural que não comprovar a correta aplicação desta Lei, por dolo, com desvio dos objetivos ou recursos.
Art. 9o - As entidades de classes representativas dos diversos seguimentos da cultura, poderão ter acesso em todos os níveis, a toda a documentação referente aos projetos culturais beneficiários por esta Lei.
Art. 10o - As obras resultantes dos projetos culturais beneficiários por esta Lei serão apresentadas, prioritariamente, no âmbito do Município, devendo constar de toda divulgação o apoio institucional da Prefeitura da Cidade de Cachoeira.
Art. 11o – Os beneficiários dos incentivos fiscais de que trata esta Lei prestarão contas ao Conselho Municipal de Cultura em até 60 (sessenta) dias após o fim da execução do projeto no qual foi aplicado o recurso.
Art. 12o - Esta Lei entrará em vigor em 01.01.2010, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A falta de recursos é uma das principais dificuldades enfrentadas tanto por aqueles que estão envolvidos na gestão da política cultural quanto pelos que estão empenhados na produção cultural. Os governos enfrentam uma crônica falta de recursos para investimentos, o que impede a ampliação do orçamento das áreas de cultura como seria desejado. O setor privado é apontado como solução, mas a prática do patrocínio ou da participação de capitais privados no financiamento de produções culturais ainda é incipiente. Essas dificuldades em obter recursos atingem produções culturais de vários portes. É necessário criar formas para captar recursos que atraiam investidores e patrocinadores, dinamizando a produção cultural no município, sem provocar sobrecarga e aproveitando mais eficazmente o potencial dos produtores, sem depender, necessariamente, de verbas estaduais e federais.

Sala das sessões, 03 de junho de 2009.
Gevaldo Simões Santos Sobrinho

quinta-feira, 4 de junho de 2009

PROJETO DE LEI N° ____/2009
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E MORADORES DO ALECRIM.”

A CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1°- Fica declarada de Utilidade Pública municipal, A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E MORADORES DO ALECRIM, com sede social e foro no povoado do Alecrim no município de Cachoeira -Bahia.
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3°- revogam – se às disposições em contrário.
Justificativa
A associação de produtores rurais e moradores do Alecrim já existe a 21 anos ativa, e nunca pôde ser contemplada com nenhum beneficio publico por conta de não ser Utilidade Publica.
Desde já que torno utilidade publica essa associação, e indico que o prédio do Rotary no povoado do Alecrim que está sem utilidade alguma, seja disponibilizado para ser a sede da associação. Pois as reuniões da associação acontecem no prédio da escola do povoado onde atrapalha não só as aulas, como também a reunião da própria associação.
Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, em 07 de Abril de 2009.
CARLOS MENEZES PEREIRA
VEREADOR - AUTOR
PROJETO DE LEI N° ____/2009

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA MULEKI É TU.”


A CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública municipal, A ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA MULEKI É TU, com sede social e foro Na Rua Ana Nery, 27 no município de Cachoeira-Bahia.
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3° - Revogam – se às disposições em contrário.

Plenário da Câmara Municipal da Cachoeira, 30 de Abril de 2009.


CARLOS MENEZES PEREIRA
VEREADOR - AUTOR
PROJETO DE LEI N°:

Dispõe sobre implantar o programa de Educação patrimonial no calendário letivo da rede municipal de Cachoeira como matéria básica.

Art. 1° - A rede municipal de Ensino do município de Cachoeira implantará como matéria básica o programa de Educação Patrimonial no calendário letivo de cada ano.

Art. 2° - O poder executivo do município de Cachoeira viabilizará a contratação dos profissionais educadores da matéria de educação patrimonial.

Art. 3° - O poder executivo junto com a secretaria de educação do município de cachoeira capacitará os professores para que seja desenvolvido o projeto com êxito.

Art. 4° - O poder executivo Municipal regulamentará a presente lei já no ano de 2010.

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões, 23 de Março de 2009.
Autor: Vereador Carlos Menezes pereira





JUSTIFICATIVA

O programa de educação patrimonial como matéria básica no município de cachoeira, foi pensado com propósito de buscar soluções por meio de ações educativas, que possam reverter o quadro de pouco conhecimento e ausência de discussões da temática, patrimônio cultural nos currículos escolares, na prática pedagógica dos professores e no cotidiano escolar das escolas da rede municipal de ensino de Cachoeira. Esta problemática revelou-se em pesquisa de campo realizada com este objetivo.
Conhecer, valorizar e preservar o patrimônio cultural é compreender o universo sociocultural. Participar da historicidade que está inserido, elevar a alto-estima, exaltar saberes e fazeres, participar dos direitos e deveres de cidadania e fortalecer a identidade cultural de nossa cidade dona de tantos títulos de Honra no nosso País.
OBJETIVOS :
Interação do universo escolar, da população e da Educação Patrimonial nas ações e atividades voltadas às questões do Patrimônio Cultural.
Participação ativa das escolas, dos educadores, dos educandos e da comunidade cachoeirana nas políticas educacionais e culturais da cidade Monumento Nacional.
Reconhecimento da importância de se conhecer, apropriar para observar o patrimônio cultural e a identidade cultural.
Recursos necessários
A secretaria municipal de educação possui recursos destinados a projetos dessa natureza, e podemos também partir para parcerias entre instancias federais, estaduais e municipais, universidades e empresas que demonstrarem interesse e vontade política e cultural pela temática Patrimônio cultural.
Sala de sessões, 23 de Março de 2009.

CARLOS MENEZES PEREIRA
VEREADOR

terça-feira, 2 de junho de 2009

Começaram os festejos em homenagem ao 25 de Junho


Autoridades e um grande número de populares participaram, ontem à noite, do ato cívico que simboliza abertura da programação em homengam ao aniversário da Independência de Cachoeira. À frente do cortejo esteve a presidente da Casa, a vereadora Angélica Sapucaia da Silva ao lado do prefeito de Cachoeira , Fernando Antônio da Silva Pereira. O ato com as presenças do vice-prefeito, Wilson Souza do Lago, além de Angélica Sapucaia compareceram os vereadores:Júlio Cesar Costa Sampaio, José Carlos Matos Silva, Gevaldo Simões, Luis Carlos Freitas de Monteiro, Wendel Chaves e Maria Lúcia Santos Costa. A Sociedade Orpheica Lyra Ceciliana acompanhou os cortejos até o bairro do Caquende e Ponta da Calçada. Os vereadores Carlos Menezes Pereira e Eliana Gonzaga de Jesus não compareceram.

Vereadores mirins participaram da Levada dos Paus da Bandeira


Após o ato que marcou a posse simbólica dos novos vereadores mirins, ontem, no Salão Nobre da Câmara, os nove jovens e adolescentes participaram da Levada dos Paus da Bandeira.

domingo, 31 de maio de 2009

Inscrições para a Corrida da Fogueira

A partir de amanhã, 1 de junho, serão abertas as inscrições para a Corrida da Fogueira, promovida tradicionalmente pela Câmara de Vereadores como parte das comemorações pelo aniversário da Independência de Cachoeira. Os interessados devem se dirigir à Câmara de Vereadores a partir das 8 horas da manhã. As inscrições se estenderão até o dia 23, véspera da corrida.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Vereadores mirins serão empossados segunda-feira

Os nove novos vereadores mirins eleitos em suas respectivas escolas para participar durante um ano do Projeto A Câmara Vai à Escola, serão empossados simbolicamente na próxima segunda-feira, 1º de Junho, às 17h, no Salão Nobre.

Cachoeira festeja 187 anos de Independência

A histórica cidade de Cachoeira, a 110 km da capital, dá início nesta segunda - feira, 1º de junho, as festividades pelos 187 anos de sua Independência do jugo de Portugal. As comemorações em Cachoeira também marcam a abertura das celebrações em homenagem ao Dois de Julho no Recôncavo Baiano.

Em homenagem às lutas dos cachoeiranos em 1822, a cada 25 de Junho, a capital do estado será transferida para cidade, de acordo
com a Lei 10.695/07, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Jaques Wagner, a sede do governo do. Até o Dois de Julho acontecem várias atividades cívicas para comemorar o 25 de junho, a data magna de Cachoeira e a Independência da Bahia.

As festividades começam às 19h30min, em frente o prédio da Câmara de Vereadores, com a tradicional levada dos mastros por autoridades e populares, para os bairros do Caquende e Ponta da Calçada, onde serão fincados e permanecerão até o final das comemorações. O ato simboliza a delimitação do território livre de Cachoeira do jugo de Portugal, após a proclamação pela Câmara de Vereadores de Cachoeira do príncipe D. Pedro como regente do Brasil, em 25 de junho de 1822.

Os cachoeiranos festejam a vitória que a resistência da população conquistou contra as investidas de uma canhoneira lusitana fundeada no Rio Paraguaçu por vários dias, cuja tropa tinha a missão de acabar com o movimento pela libertação da Bahia que agitaram Cachoeira naquele junho de 1822.

A programação cívica que começa nesta segunda-feira, relembra os atos heróicos dos cachoeiranos que em 1822 enfrentaram, com armas, os soldados portugueses comandados pelo general Madeira de Melo, que tentava sufocar o movimento insurrecional instalado na então Vila de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira, contra a ocupação dos portugueses. Considerada como a mais importante Vila da Bahia daquela época Cachoeira foi sede das forças revolucionárias que lutaram pela Independência da Bahia.
Pelos feitos heróicos de seu povo, o Imperador D. Pedro I, em 1837, elevou a antiga Vila de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira, à categoria de cidade com a denominação de Heróica Cidade da Cachoeira.

quinta-feira, 28 de maio de 2009

PROJETO A CÂMARA VAI À ESCOLA – CÂMARA MIRIM 2ª LEGISLATURA
RELAÇÃO DOS VEREADORES ELEITOS


THAINÁ MUNIZ CONCEIÇÃO SANTOS (ESCOLA MONTEZUMA)

GERVÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (ESCOLA PAROQUIAL D. ANTÔNIO MONTEIRO)

ALBERTO DE JESUS DE OLIVEIRA (ESCOLA DR. AUGUSTO PÚBLIO)

RAYLANE DOS ANJOS CAMPOS (COLÉGIO ESTADUAL DA CACHOEIRA)

ANA PAULA DOS SANTOS ALVES (ESCOLA MINISTRO JOSÉ RABELO)

VICTORIA LOURDES DA SILVA ARAÚJO (CENTRO EDUCACIONAL BATISTA BETEL)

GLEICE SANTOS DA SILVA (ESCOLA PAROQUIAL PADRE ALEXANDRE GUSMÃO)

ZEDNA SOUZA DO CARMO ( ESCOLA ESTADUAL EDWALDO BRANDÃO CORREIA)

JAÍRA CONCEIÇÃO RAMOS (ESCOLA AURELINO MÁRIO)

terça-feira, 26 de maio de 2009

REQUERIMENTO

Exmª Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira
Angélica Sapucaia

Venho por meio deste expor e requerer o que segue:

Considerando que a Lei Orgânica do Município de Cachoeira data de 1990, e que até o presente não sofreu nenhuma revisão.
Considerando a necessidade de adequar a Lei Orgânica do Município as mudanças pelas quais o município de cachoeira vem passando, a exemplo da Lei Estadual que elevou Cachoeira a condição de capital do Estado da Bahia todo dia 25 de junho.
Considerando que algumas das emendas feitas à Lei Orgânica do Município foram inseridas no texto original sem a observância dos anexos.
Considerando que o Regimento Interno da Câmara de Vereadores tem um texto confuso, sem nexo e pontuado de erros de grafia e concordância gramatical.
Venho solicitar a criação de uma Comissão Temporária para Revisão, Organização e Sistematização da Lei Orgânica Municipal e Comissão Especial de Revisão, Adequação e Atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Cachoeira.
Apresento ainda como sugestão as seguintes alterações
a) Sugestão de Proposta de Emenda que altera a redação do Art. 32 da Lei Orgânica do Município de Cachoeira, alterando para o período de dois anos o mandato da Mesa Diretora do Poder Legislativo, não permitindo a reeleição.
b) Sugestão de Proposta de Emenda que inclui no capítulo que trata da ORDEM DO DIA, DAS SESSÕES, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Cachoeira, determinando que a Ordem do Dia das Sessões seja entregue aos Vereadores com antecedência mínima de 48 horas em relação ao horário de início.
c) instituir a realização de uma Sessão Plenária Ordinária mensal itinerante, na última segunda-feira de cada mês, a qual poderá ser realizada em diferentes bairros e comunidades rurais. O objetivo deste projeto é aproximar cada vez mais a Câmara de Vereadores da população. Além disso, em cada uma dessas sessões haverá um espaço de 30 minutos para que as entidades representativas de cada bairro ou comunidade rural apresentem suas reivindicações, as quais serão analisadas e encaminhadas aos órgãos públicos competentes para que sejam tomadas as providências necessárias para o seu atendimento.

Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO

Senhora Presidente:

Apresento à Mesa Diretora, ouvido o plenário e dispensadas às demais formalidades, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Excelentíssimo Senhor Luis Inácio Lula da Silva, Presidente da República Federativa do Brasil, pela sensibilidade no enxergar a vocação inequívoca da Cidade Histórica e Monumento Nacional de Cachoeira como pólo de geração e difusão do conhecimento, quando nos contempla com a restauração do antigo prédio da Leite Alves para abrigar o campus do Centro de Artes, Humanidades e Letras da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.
Diante do exposto proponho a mesa, ouvido o plenário, nos termos regimentais, faça constar dos anais desta casa, votos de AGRADECIMENTOS ao Digníssimo Presidente da República do Brasil, Luis Inácio Lula da Silva.
Dê-se ciência ao homenageado, bem como publicidade em todos os meios de comunicação de nosso Município.

Sala das sessões, 18 de maio de 2009.

Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Começam os preparativos para a Festa da Independência

A presidente da Mesa Diretora da Câmara de Veradores, Angélica Sapucaia, já está adotando providências para elaborar a programação cívica da Independência de Cachoeira. A presidente encaminhou ofícios convidando o Tiro de Guerra e a Filarmônica Lyra Ceciliana para a abertura das comemorações no próximo dia 1º de Junho, às 19h, com a levada dos paus da bandeira para os bairros do Caquende e Rua da Feira(Ponta da Calçada). O ponto alto das comemorações será no dia 25 de Junho quando será festejado o aniversário de 187 anos da Independência de Cachoeira. Neste dia, em homenahgem à participação dos cachoeiranos nas lutas pela Independência da Bahia, a Capital do Estado será transferida simbolicamente para Cachoeira, coma presença do governador e secretários.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Documentário estimula debate na Câmara


A exibição do documentário Povo de Santo, ontem à noite, na Câmara de Vereadores de Cachoeira, como parte das atividades da mês da Abolição da Escravatura no Brasil, estimulou um acalorado debate sobre a discriminação racial e a intolerância religiosa que ainda persiste, conforme denunciaram alguns presentes ligados ao candomblé. A iniciativa da exibição do documentário de autoria do historiador cachoeirano Manoel Pereira Passos na Câmara de Vereadores, através do Programa Câmara Cultural recebeu muitos elogios do público que prestigiou o evento. A atividade contou com as presenças da presidente da Câmara de Vereadores Angélica Sapucaia, do vereador José Carlos Matos Silva. O ex-vereador Wilson do lago, atual vice-prefeito de Cachoeira também prestigiou o evento. Compareceram ainda estudantes, educadores, sacerdotes e sacerdotisas do candomblé.

terça-feira, 12 de maio de 2009

Moção de aplauso para a Lyra Ceciliana

A vereadora Angélica Sapucaia apresentou na sessão de segunda-feira,11, Moção de Aplauso para a Sociedade Orpheica Lyra Ceciliana, pelo aniversário de 139 anos de sua fundação. A Lyra Ceciliana foi fundada no dai 13 de maio de 170 pelo maestro abolicionista Manoel Tranquilino Bastos. Atualmente, a filarmônica conta com 60 músicos e mantém um trabalho de inclusão social através da Escola de Formação Musical Maestro Irineu Sacramento que atende crianças carentes da comunidade.

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Câmara exibe documentário sobre candomblé

A Câmara de Vereadores de Cachoeira, por meio do Projeto Câmara Cultural, estará exibindo nesta terça-feira, dai 12, às 19h, o documentário Povo de Santo, de autoria do historiador cachoeirano Manoel Pereira Passos. A atividade marca o aniversário de 121 anos da Abolição da Escravatura no Brasil.

Câmara Mirim: Escolas já estão mobilizadas.

Algumas escolas já estão mobilizadas para a escolha dos nomes dos estudantes que vão concorrer à eleição para a Segunda Legislatura do Projeto Câmara Mirim. Os nove vereadores mirins eleitos através do voto cumprirção um mandato simbólico de um ano.

Sessão do 25 de Junho tem orador oficial

O bacharel em Direito, Heraldo Cachoeira Alves da Silva, será o orador oficial da sessão solene em homangem ao 25 de Junho, Data Magna de Cachoeira. A indicação foi de autoria do vereador José Carlos Matos Silva.

Corrida da Fogueira será no dia 24 de junho

A tradicional Corrida da Fogueira, o evento esportivo criado para fazer parte das celebrações da Independência de Cachoeira, este ano será realizada na sua antiga data: 24 de Junho. As inscrições para a competição estarão abertas a partir do dia 1 de Junho, na Câmara de Vereadores de Cachoeira.

segunda-feira, 4 de maio de 2009

INDICAÇÃO Nº ___/2009
Autor: Vereador Gevaldo Simões
Exmª Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira
Angélica Sapucaia


INDICO à Mesa, na forma regimental ouvido o Douto Plenário de Deliberações, seja enviado expediente ao Executivo Municipal, com cópia para o Secretário Municipal de Educação e Desportos, a construção de uma Escola de Ensino Fundamental I no Distrito de Capoeiruçu, para atender os alunos que usam improvisadamente as salas de aula da Escola Rural, propriedade do Governo do Estado.

JUSTIFICATIVA

O Distrito de Capoeiruçu, o mais populoso de Cachoeira, só possui uma Escola Municipal para atender alunos do Ensino Fundamental I, pois a Escola Rural é de propriedade do Governo do Estado e destina-se a alunos do Ensino Fundamental II e Ensino Médio.


Sala das sessões, 04 de maio de 2009.

Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho
INDICAÇÃO Nº ___/2009
Autor: Vereador Gevaldo Simões
Exmª Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira
Angélica Sapucaia

INDICO à Mesa, na forma regimental ouvida o Douto Plenário de Deliberações, seja enviado expediente ao Executivo Municipal, com cópia para o Secretário de Obras e Meio Ambiente, o calçamento da rua direta da comunidade Área Aberta, continuação da Ladeira da Cadeia.

JUSTIFICATIVA:
Na comunidade de Área Aberta só há uma rua, e que ainda se encontra sem pavimentação, o que vem criando enorme transtorno para os moradores daquela comunidade, sobretudo em período de chuvas.

Sala das sessões, 04 de maio de 2009.

Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho
INDICAÇÃO Nº ___/2009
Autor: Vereador Gevaldo Simões
Exmª Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira
Angélica Sapucaia

INDICO à Mesa, na forma regimental ouvida o Douto Plenário de Deliberações, seja enviado expediente ao Executivo Municipal, com cópia para o Secretário de Obras e Meio Ambiente, o alargamento da entrada da rua Linha Velha, na Ponta da Calçada.

JUSTIFICATIVA

O alargamento da entrada da rua Linha Velha é uma reivindicação antiga daqueles moradores e muito necessária, uma vez que devido ao estreitamento o acesso de veículos fica impossível.



Sala das sessões, 04 de maio de 2009.

Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho
AUTOR: Vereador Gevaldo Simões

Projeto de Lei nº

AUTOR: Vereador Gevaldo Simões

Dispõe sobre o tráfego de veículos no perímetro da rua da Matriz à Ordem 3º do Carmo no dia 25 de junho e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cachoeira, aprova:

Art. 1º - Fica proibido o tráfego e estacionamento de veículos no perímetro da rua da Matriz, praça da Aclamação até a Ordem Terceira do Carmo, a partir das 10 horas até às 20:00 horas.

Art. 2º - Fica liberado a saída e entrada de veículos no perímetro de que trata esta Lei apenas para moradores do local.

Art. 3º - Fica o órgão responsável pelo trânsito na cidade, a fazer cumprir esta Lei.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio, para todos os efeitos legais.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

Tem sido grande o transtorno no dia 25 de junho quando da realização dos atos cívicos desta importante data, devido ao fluxo de veículos na área do evento. Vem ocorrendo todos os anos que na hora da concentração do desfile cívico, muitos veículos encontram-se circulando ou estacionados no perímetro do mesmo, o que atrapalha sua organização e ofusca sua beleza. Com esta propositura, pretende o autor, assegurar a boa ordem e organização na área de concentração do desfile de 25 de junho.



Sala das sessões, 09 de abril de 2009.


Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador
AUTOR: Vereador Gevaldo Simões

Projeto de Lei nº

AUTOR: Vereador Gevaldo Simões



Dispõe sobre o tráfego de veículos no perímetro da rua da Matriz à Ordem 3º do Carmo no dia 25 de junho e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Cachoeira, aprova:

Art. 1º - Fica proibido o tráfego e estacionamento de veículos no perímetro da rua da Matriz, praça da Aclamação até a Ordem Terceira do Carmo, a partir das 10 horas até às 20:00 horas.

Art. 2º - Fica liberado a saída e entrada de veículos no perímetro de que trata esta Lei apenas para moradores do local.

Art. 3º - Fica o órgão responsável pelo trânsito na cidade, a fazer cumprir esta Lei.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio, para todos os efeitos legais.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

Tem sido grande o transtorno no dia 25 de junho quando da realização dos atos cívicos desta importante data, devido ao fluxo de veículos na área do evento. Vem ocorrendo todos os anos que na hora da concentração do desfile cívico, muitos veículos encontram-se circulando ou estacionados no perímetro do mesmo, o que atrapalha sua organização e ofusca sua beleza. Com esta propositura, pretende o autor, assegurar a boa ordem e organização na área de concentração do desfile de 25 de junho.



Sala das sessões, 09 de abril de 2009.


Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador
PROJETO DE LEI Nº

AUTOR: Vereador Gevaldo Simões

Determina que no calendário do São João da Feira do Porto, o dia 25 de junho seja reservado para apresentação de shows de artistas cachoeiranos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cachoeira, aprova:

Art. 1º - Fica determinado no âmbito do Município de Cachoeira, que no calendário do São João da Feira do Porto, o dia 25 de junho será reservado para apresentações e shows de artistas locais.

Art. 2º - As apresentações e shows de que trata esta Lei são para artistas de todos os gêneros musicais.

Art. 3º - Os valores do cachê pagos aos artistas cachoeiranos obedecerão aos critérios de mercado.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio, para todos os efeitos legais.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA:

Cachoeira tem sido celeiro de valores artísticos, sobretudo no campo da música. E muitas vezes não temos dado o devido valor aos nossos artistas, buscando quase sempre prestigiar os artistas consagrados e de outras regiões. Com este projeto de lei, tem o autor desta propositura o objetivo claro de oportunizar aos artistas cachoeiranos a apresentação de seu trabalho, bem como incentivá-los na busca pelo sucesso.


Sala das sessões, 08 de abril de 2009.



Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador