terça-feira, 9 de junho de 2009

AUTOR: Vereador Gevaldo Simões

Dispõe sobre a isenção de desempregado carente de pagamento de taxa de inscrição em concurso público promovido pelo Município e dá outras providências.

A CÂMARA DE CACHOEIRA APROVA:

Art.1º O desempregado carente fica isento de pagamento de taxa de inscrição em concurso público promovido pelos órgãos da administração direta ou indireta do Município, nos termos desta Lei.

Art.2º A isenção será processada através de requerimento específico fornecido pelo Município e dirigido à comissão responsável pelo concurso, instruído com os seguintes documentos:
I- Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS;
II- formulário de rescisão de contrato de trabalho;
III- comprovante do seguro-desemprego, quando for o caso;
IV- declaração do candidato à isenção de que está fora do mercado de trabalho informal;
V- comprovantes das despesas do mês anterior ao requerimento, referentes a habitação, instrução, energia elétrica, água, telefone e transporte.
Parágrafo único. A critério da comissão referida no art.2º caput,desta Lei, o candidato à isenção poderá ser entrevistado.

Art.3º Constatada a qualquer tempo falsidade de informação por parte do candidato à isenção, além do ressarcimento atualizado do valor da taxa, será sumariamente demitido do serviço público, se for o caso, sem prejuízo da correspondente ação penal.

Art.4º O benefício previsto nesta Lei será concedido, sem ônus para o Município, mesmo quando a realização do concurso for terceirizada, devendo constituir cláusula obrigatória do respectivo contrato de prestação de serviços.

Art.5º O período para requerer a isenção será determinado no edital do respectivo concurso.




Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Devido à precária situação social brasileira, este Projeto de Lei pretende isentar os desempregados carentes, devidamente comprovados, da taxa de inscrição para quaisquer concursos públicos realizados pelo Município de Cachoeira

Ações específicas para estimular a abertura de novos postos de trabalho e melhores condições para desenvolvimento econômico do Município são os desafios atuais de Cachoeira.

Por outro lado, a falta de qualificação de mão-de-obra dificulta a recolocação no mercado de trabalho.

Ora, concursos públicos são uma oportunidade importante de chance de emprego. Quem bem se prepara e estuda tem chance de ser aprovado, mas como é carente não possui condições financeiras para pagar a taxa de inscrição dos referidos concursos


Sala das sessões, 04 de junho de 2009.

Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador

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