sábado, 25 de julho de 2009

PROJETOS E INDICAÇÕES DO VEREADOR CARLOS PEREIRA -1º SEMESTRE DA LEGISLATURA 2009

CULTURA E TURISMO:
Realização do projeto PRAÇA CULTURAL
-Festival de bandas no segmento Reggae, Forró e Samba
-exposições de Quadros, Artesanatos e esculturas de diversos artistas da cidade no prédio do IPAC.
-apresentações de grupos de capoeira, Bumba Meu Boi, ETC.
Solicitou ao secretário de cultura e turismo através de indicação.
Para formular um calendário com a programação cultural da nossa cidade contendo informações locais de hotéis, restaurantes, entre outros comércios e divulgar nas agencias de viagens e pontos culturais como o pelourinho.
Precisamos fazer com que o turista fique mais tempo na nossa cidade, e devidamente retorne, já sabendo as outras datas importantes do nosso calendário cultural.

EDUCAÇÃO:
Projeto de lei de Educação Patrimonial como matéria básica no município APROVADO por unanimidade
-Indicação de Biblioteca comunitária.
-Qualificação de jovens
• Está oferecendo um pacote de dez cursos com duração de oito meses para 15 jovens da região do tabuleiro Inteiramente Grátis. (-cursos de recepcionista, /Auxiliar Administrativo, / Caixa de supermercado, / auxiliar de segurança do trabalho, / secretariado, / hotelaria, / Auxiliar de clinica médica odontológica, /Telefonista /e operador de telemarketing.).
Os jovens ainda concorrerão no final do curso a 3 empregos com o salário de até R$ 2 mil reais e o Estágio Garantido.


SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Tornou de utilidade publica.
(Dando as associações o direito de firmar convênios, parcerias e receber doações do poder publico.)
Associação de produtores e moradores do povoado do Alecrim, com 21 anos nunca teve contribuição alguma desde sua existência, Carlos já indicou que o antigo prédio escolar que está sem utilidade seja doado para servir de sede para associação.)
Associação de Capoeira MULEKI É TU.
SUDIC
(contato com secretário de indústria comercio e mineração e técnicos do órgão com intuito de trazer uma indústria para mossa cidade).
(Os técnicos estiveram na cidade e disse que cachoeira tem grandes chances de ser contemplada com uma indústria.).
Negociação com agencias de turismo no intuito de fazer um roteiro próprio junto ao projeto MASTER PLAN e Target euro
INDICAÇÕES:
Indicação da continuação do programa de habitação
Construção de casas populares
Substituição das casas de taipa por casas de construção
Melhoria da estrada de aceso da localidade da Maria Preta
Melhoria da estrada da Ladeira do Padre Inácio.
Construção de uma praça de lazer no capoeiruçu
Implantar um posto dos correios em capoeiruçu
Estrada do Capoeiruçu e Belém
*Indicação para fazer Casas de farinha nas comunidades:
Tabuleiro
Calembar
Boa Vista
*Indicação para implantar Pontos de ônibus nas comunidades:
Campina
Sitio santo Antônio
Tabuleiro
Indicação para limpar o riacho Pitanga em todos seus trechos que passam em quintais de casas.
Implantação de um Laboratório de informática com internet no povoado do Alecrim.
Construção de uma Quadra poliesportiva no povoado do Alecrim.
Implantar um Centro de Formação Profissional para os jovens de Cachoeira.
Indicação Ao Governador do Estado implantar um Posto fixo do SAC em Cachoeira.
Ao Governador do Estado dispor um aparelho Mamógrafo para a Santa casa de Misericórdia.
Ao Presidente da Republica dispor uma ambulância SAMU- 192 em Cachoeira.
Fazer Extensão de rede de Água na Rua do Campo e Adjacência no povoado do Alecrim.
Construção de uma Quadra poliesportiva para Capoeiruçu.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR GEVALDO SIMÕES À LDO

O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15/2009.


EMENDA ADITIVA

Acrescente-se mais um artigo ao projeto de lei acima evidenciado, o qual será inserido no capítulo VI, seção I, e de número 52º, passando os demais artigos a obedecer a ordem numérica subsequente:


Art. 52º – Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

JUSTIFICATIVA:
Na verdade acrescenta-se o art. 52º ao Projeto de Lei 15/2009, o que já está no art. 15º da Lei complementar 101/2000. A Lei complementar 101/2000 nos seus arts. 16 e 17, estabelece que a despesa realizada e a realizar, previstas no programa de trabalho, não ultrapasse os limites estabelecidos para o exercício. Determina também que deve está compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.


Cachoeira, 20 de julho de 2009.


Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15/2009.


EMENDA ADITIVA

Acrescente-se ao artigo 43º, o parágrafo 4º, do projeto de lei acima evidenciado, o qual terá a seguinte redação:


Art. 43º - § 4º - As restrições do § 3º aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder.


JUSTIFICATIVA:

Considerando que sendo o último ano do mandato o gestor não terá tempo hábil para reduzir o excedente, e que isso acarretará em um problema a ser enfrentado pelo novo gestor. Como desde o início da gestão deve haver compromisso do gestor em administrar o orçamento de forma a evitar excedente de despesa, esse compromisso deve ser muito maior no último ano para não deixar restos a pagar para a próxima gestão.


Cachoeira, 20 de julho de 2009.


Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15/2009.


EMENDA ADITIVA

Acrescente-se ao artigo 31º, inciso I, do projeto de lei acima evidenciado, o qual terá a seguinte redação:

Art. 31º
I - Mediante audiências públicas realizadas na sede e nos distritos rurais do município, com a participação da população em geral, de entidades de classes, setores organizados da sociedade civil e organizações não governamentais;

JUSTIFICATIVA

O orçamento anual deve contar com a colaboração direta da população, a fim de que se cumpra o que está disposto no Estatuto da Cidade: Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. Considerando que a população do município de Cachoeira está dividida em 50% na sede e 50% na zona rural, faz-se necessário que a população da zona rural também participe dessas audiências públicas.


Cachoeira, 20 de julho de 2009.


Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15/2009.


EMENDA MODIFICATIVA

No art. 24º do projeto de lei acima evidenciado, onde se lê 31 de julho, leia-se 31 de julho de 2009.


JUSTIFICATIVA

O Poder executivo no art. 24º procura estabelecer o prazo para os órgãos da administração direta entregarem as propostas orçamentárias. Entretanto, ao estabelecer o dia e mês, não estabeleceu o ano.


Cachoeira, 20 de julho de 2009.


Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15/2009.


EMENDA ADITIVA

Acrescente-se ao artigo 17º, do projeto de lei acima evidenciado, o qual terá a seguinte redação:

Art. 17º- É vedada a inclusão, na Lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura.

JUSTIFICATIVA:

O município de Cachoeira tem um grande legado cultural, e por isso mesmo possui inúmeras entidades que preservam e fomentam as tradições culturais. Sendo, inclusive, grande parte delas de natureza filantrópica e que merecem também do poder público apoio financeiro para sua sobrevivência.


Cachoeira, 20 de julho de 2009.


Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15/2009.


EMENDA ADITIVA

Acrescente-se ao artigo 2º, os incisos XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII do projeto de lei acima evidenciado, o qual terá a seguinte redação:


Art. 2º - As prioridades da gestão pública serão as seguintes:

XI - Programa de consciência ambiental

XII - programa de ação educativa para prevenção contra o uso de álcool e drogas.

XII - Implantação de atendimento de emergência 24 horas nos postos de saúde da família dos distritos rurais.

XIV – Construção de um Ginásio de Esportes.

XV – Programa de Coleta seletiva de lixo

XVI – Apoio a criação de cooperativas para a geração de emprego e renda.

XVII – melhoria das condições de habitabilidade


JUSTIFICATIVA

As metas do caput desta emenda do art. 2º são de suma importância para dar mais qualidade de vida aos habitantes da cidade de Cachoeira, sobretudo no que se refere às condições de moradia. A cidade tem um número muito acentuado de moradias sem condições mínimas de habitabilidade. São casas de taipa ou mesmo de alvenaria, mas sem sanitário, cozinha, piso, reboco e sistema de esgotamento sanitário. Portanto, deve merecer do poder executivo prioridade na gestão dos recursos públicos.



Cachoeira, 13 de julho de 2009.


Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15/2009.


EMENDA ADITIVA

Acrescente-se ao artigo 12º, o inciso X, do projeto de lei acima evidenciado, o qual terá a seguinte redação:

“Art. 12º - inciso XI: atenção a saúde das comunidades quilombolas.

JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista que nossa cidade possui muitas comunidades quilombolas, e que estas vivem distantes dos postos de saúde e em locais sem infra-estrutura, justifica-se uma atenção especial do poder executivo à saúde dessas comunidades.

Cachoeira, 13 de julho de 2009.

Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador

quinta-feira, 2 de julho de 2009

INDICAÇÕES DE AUTORIA DO VEREADOR GEVALDO SIMÕES SANTOS SOBRINHO

Autor: Vereador Gevaldo Simões
Exmª Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira
Angélica Sapucaia


INDICO à Mesa, na forma regimental ouvida o Douto Plenário de Deliberações, seja enviado expediente ao Executivo Municipal com cópia para a Secretária de Ação Social, solicitando que sejam viabilizados kits sanitários para a população carente no Distrito Rural de Santiago do Iguape, incluindo todas as localidades adjacentes.


JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o grande número de habitações sem sanitários naquela região, o que torna a saúde daquelas populações vulneráveis a inúmeras doenças, faz-se necessário todo esforço da Prefeitura Municipal no sentido de viabilizar kits sanitários para os mais carentes. É preciso dizer que o Governo federal, através da FUNASA, está desenvolvendo o projeto de construção de unidades sanitárias, dentro da política de melhorias nas unidades habitacionais dos municípios. Os recursos para implantação do programa são provenientes do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento.
O kit é composto de material de construção para banheiro, fossa séptica, chuveiro, vaso sanitário e pia. As famílias beneficiadas terão melhorias indiscutíveis na sua condição de vida e principalmente de saúde.
A implantação do programa no município será de grande valia, contribuindo para ações de melhoria na saúde, assistência social e proporcionará mais qualidade de vida aos beneficiados.


Sala das sessões, 26 de junho de 2009.


Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho
INDICAÇÃO Nº ___/2009
Autor: Vereador Gevaldo Simões
Exmª Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira
Angélica Sapucaia


INDICO à Mesa, na forma regimental ouvido o Douto Plenário de Deliberações, seja enviado expediente ao Executivo Municipal com cópia para a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja implantado nos postos de saúde da família o serviço de fisioterapia para atender pacientes que precisam de reabilitação física.


JUSTIFICATIVA

A implementação da portaria nº 1065, de 4 de julho de 2005 do Ministério da Saúde, que cria os núcleos de atenção integral a saúde da família, torna possível a inclusão do fisioterapeuta e de outros profissionais de saúde nas equipes do PSF dos municípios brasileiros.
O Fisioterapeuta é peça fundamental para a conquista e desenvolvimento de uma assistência à saúde da população que se baseia na inclusão social, centrada na comunidade e na participação efetiva desta, na conquista da saúde como instrumento através do qual, cidadãos possam realizar suas aspirações e satisfazer suas necessidades.


Sala das sessões, 28 de junho de 2009.


Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho