segunda-feira, 20 de julho de 2009

O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15/2009.


EMENDA ADITIVA

Acrescente-se ao artigo 43º, o parágrafo 4º, do projeto de lei acima evidenciado, o qual terá a seguinte redação:


Art. 43º - § 4º - As restrições do § 3º aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder.


JUSTIFICATIVA:

Considerando que sendo o último ano do mandato o gestor não terá tempo hábil para reduzir o excedente, e que isso acarretará em um problema a ser enfrentado pelo novo gestor. Como desde o início da gestão deve haver compromisso do gestor em administrar o orçamento de forma a evitar excedente de despesa, esse compromisso deve ser muito maior no último ano para não deixar restos a pagar para a próxima gestão.


Cachoeira, 20 de julho de 2009.


Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador

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