segunda-feira, 20 de julho de 2009

O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15/2009.


EMENDA ADITIVA

Acrescente-se ao artigo 2º, os incisos XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII do projeto de lei acima evidenciado, o qual terá a seguinte redação:


Art. 2º - As prioridades da gestão pública serão as seguintes:

XI - Programa de consciência ambiental

XII - programa de ação educativa para prevenção contra o uso de álcool e drogas.

XII - Implantação de atendimento de emergência 24 horas nos postos de saúde da família dos distritos rurais.

XIV – Construção de um Ginásio de Esportes.

XV – Programa de Coleta seletiva de lixo

XVI – Apoio a criação de cooperativas para a geração de emprego e renda.

XVII – melhoria das condições de habitabilidade


JUSTIFICATIVA

As metas do caput desta emenda do art. 2º são de suma importância para dar mais qualidade de vida aos habitantes da cidade de Cachoeira, sobretudo no que se refere às condições de moradia. A cidade tem um número muito acentuado de moradias sem condições mínimas de habitabilidade. São casas de taipa ou mesmo de alvenaria, mas sem sanitário, cozinha, piso, reboco e sistema de esgotamento sanitário. Portanto, deve merecer do poder executivo prioridade na gestão dos recursos públicos.



Cachoeira, 13 de julho de 2009.


Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador

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