quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Projeto de Lei de autoria do vereador Gevaldo Simões cria sessão itinerante

O Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 04/2009, de sua própria autoria.


EMENDA MODIFICATIVA



“Artigo 55 – A Câmara, para o exercício de suas funções, terá uma sessão ordinária semanal que realizar-se-á na sede da Câmara Municipal às segundas-feiras com duração de duas horas e meia, em dias úteis, com tolerância de dez (10) minutos para espera de quorum, das 19h30minhs às 22h00minhs, e uma sessão ordinária itinerante mensal a realizar-se sempre na última quinta-feira de cada mês, em dias úteis, com duração de duas horas, das 16h00minhs às 18h00minhs, em bairros e distritos rurais do município.



Sala das sessões, 03 de agosto de 2009.

Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho

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