sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Projeto de autoria do vereador Gevaldo Simões cria estágio para estudantes

Decreto Legislativo nº

Autor – Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho


Dispõe sobre o estágio de estudantes do ensino superior, de ensino médio e de educação profissional de ensino médio na Câmara Municipal de Cachoeira.

A Câmara Municipal de Cachoeira aprova:

Art. 1º Fica criado na Câmara Municipal de Cachoeira, a contratação de estagiários de alunos que estejam matriculados e que estejam freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de ensino médio profissionalizante dos estabelecimentos públicos e privados.

Art. 2º - O estágio que está sendo proposto por esta Lei não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a Câmara Municipal de Cachoeira, no qual deverá constar:
I – Identificação do estágio, da Instituição de Ensino, do curso e seu nível.
II – Menção de que o estágio não acarretará vínculo empregatício.
III – Valor da Bolsa mensal
IV – Carga horária semanal, no mínimo vinte horas, distribuídas no horário de funcionamento da Câmara, compatível com o horário escolar.
V – Duração do estágio, com período mínimo de seis meses e máximo de um ano.
VI – Obrigação de cumprir as normas disciplinares de trabalho.
VII – Assinaturas do estagiário, Câmara Municipal e Estabelecimento de Ensino.
VIII – Condições de Desligamento do Estagiário

Art. 3º - Cada vereador terá direito a indicar no máximo dois estagiários por ano para contratação.

Art. 4º - No período de ferias escolares dos estagiários, a jornada de estágio será estabelecida em comum acordo entre o estagiário e a Câmara Municipal..

Art. 5º - O estagiário perceberá a título de bolsa de estágio, pela jornada de vinte horas semanais, a importância de meio salário mínimo vigente.
§ único – será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a freqüência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas.

Art. 6º - O desligamento do estagiário acontecerá sempre que:

I – encerrar o período do estágio
II – a qualquer tempo por interesse de ambas as partes
III – a pedido do estagiário
IV – Por descumprimento de qualquer compromisso assumido na assinatura do termo de compromisso do estágio.
V – Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período.
VI – Pela interrupção do curso na Instituição de ensino que esteja matriculado

Art.7º - Ao final do período será expedido um certificado de estágio.

Art. 8º - A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da dotação orçamentária prevista para a Câmara Municipal de Cachoeira.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de janeiro de 2010.


JUSTIFICATIVA

O contrato de estágios é um valioso instrumento à disposição das organizações públicas para a formação de futuros trabalhadores. Trata-se de uma via de mão dupla, no sentido de que os órgãos públicos ganham com a formação técnica e imediata dos estudantes no ambiente de trabalho, enquanto que os alunos (potenciais novos trabalhadores) aproveitam para adquirir conhecimentos práticos, conhecer as instituições públicas e programar sua diretriz profissional. Neste contexto, a oportunidade de estágio por estudantes de estabelecimento de ensino superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio e de educação especial na Câmara Municipal de Cachoeira é uma alternativa para o estudante colocar em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula, conhecer a rotina de um ambiente corporativo e começar a vida profissional. É importante ter jovens competentes que, no futuro, possam integrar nossos quadros, e isso representa renovação, sem contar que, um dos grandes desafios da sociedade moderna é criar oportunidade para o jovem ingressar no mercado de trabalho e adquirir experiências. Neste sentido, ao
contratar estagiários, a Câmara Municipal de Cachoeira estará contribuindo para a formação acadêmica e a possível oportunidade de emprego dos futuros profissionais, antecipando a preparação e a formação de um quadro qualificado de recursos humanos, permitindo a descoberta de novos talentos, preparando os servidores públicos do futuro e proporcionando um canal eficiente para o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais.

Sala das sessões, 05 de agosto de 2009.

Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho

Nenhum comentário:

Postar um comentário