segunda-feira, 4 de maio de 2009

AUTOR: Vereador Gevaldo Simões

Projeto de Lei nº

AUTOR: Vereador Gevaldo Simões

Dispõe sobre o tráfego de veículos no perímetro da rua da Matriz à Ordem 3º do Carmo no dia 25 de junho e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cachoeira, aprova:

Art. 1º - Fica proibido o tráfego e estacionamento de veículos no perímetro da rua da Matriz, praça da Aclamação até a Ordem Terceira do Carmo, a partir das 10 horas até às 20:00 horas.

Art. 2º - Fica liberado a saída e entrada de veículos no perímetro de que trata esta Lei apenas para moradores do local.

Art. 3º - Fica o órgão responsável pelo trânsito na cidade, a fazer cumprir esta Lei.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio, para todos os efeitos legais.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

Tem sido grande o transtorno no dia 25 de junho quando da realização dos atos cívicos desta importante data, devido ao fluxo de veículos na área do evento. Vem ocorrendo todos os anos que na hora da concentração do desfile cívico, muitos veículos encontram-se circulando ou estacionados no perímetro do mesmo, o que atrapalha sua organização e ofusca sua beleza. Com esta propositura, pretende o autor, assegurar a boa ordem e organização na área de concentração do desfile de 25 de junho.



Sala das sessões, 09 de abril de 2009.


Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador

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