segunda-feira, 30 de março de 2009

Acompanhe o seu vereador


Vereador Gevaldo Simões:
PROJETO DE LEI Nº

AUTOR: Vereador Gevaldo Simões

Dispõe sobre a Coleta Seletiva de Lixo no Município de Cachoeira e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Cachoeira aprova:


Art. 1º - O Município de Cachoeira-Ba, implantará a coleta seletiva de lixo depositado nas vias públicas, nas empresas, estabelecimentos comerciais, escolas, hospitais e repartições públicas e privadas.

Art. 2º - O Poder executivo do município de Cachoeira viabilizará a criação de uma cooperativa de catadores de lixo formada pelos garis e catadores autônomos.

§ único – Fica a cooperativa de catadores de lixo responsável pela coleta seletiva, armazenagem, destinação e comercialização do lixo.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal criará uma usina de reciclagem (galpão, esteira e balança), para armazenagem do lixo coletado.

Art. 4º - Fica o Poder executivo Municipal responsável pelo fornecimento dos coletores de lixo.

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei após a sua promulgação.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA

Grande tem sido a preocupação dos ambientalistas em todo mundo com os poluentes que tanto agridem o meio ambiente. O lixo tem sido um dos problemas para o meio ambiente, daí inúmeras cidades já conseguiram grandes avanços quanto a destinação do lixo produzido, transformando-o em geração de emprego e renda.
Diz nossa Lei Orgânica Municipal no Art. 16º: É da competência comum do município, da União e do Estado, na forma prevista em lei complementar federal: proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Entendemos que a propositura que ora apresentamos tem a importância de zelar pelo meio ambiente em que vivemos e dar destino inteligente ao lixo que produzimos, possibilitando assim que o lixo seja transformado em geração de renda e emprego.

Sala das sessões, 12 de fevereiro de 2009.


Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho




INDICAÇÃO
INDICO à Mesa, na forma regimental ouvida o Douto Plenário de Deliberações, seja enviado expediente ao Executivo Municipal com cópia para ao Secretário de Obras Transportes e Serviços Públicos, solicitando para que seja reformada, atualizada, modernizada a entrada que do Cemitério do Distrito Rural de Santiago do Iguape, eis que os moradores daquela comunidade sempre passam por enorme constrangimento quando numa hora de muito pesar e dor tem que sepultar seus entes queridos.


JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que o acesso ao Cemitério é estreito, encontra-se com esgoto correndo a céu aberto e tomado de mato, razão porque, pedem-se providências, por ser medida de saúde pública.


Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho





PROJETO DE LEI Nº
Autor: Vereador Gevaldo Simões

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.

A Câmara de vereadores aprova:
Art. 1° – Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente de Cachoeira.Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Meio Ambiente será um órgão colegiado e deliberativo no âmbito de sua competência sobre as questões ambientais do Município. Art. 2° – Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente compete:I – formular os direcionamentos para a política municipal do meio ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do meio ambiente;II – exercer a fiscalização e observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação federal, estadual e municipal; III – dar subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e à comunidade em geral; IV – atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental, promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do município;V – solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do município na área ambiental; VI – propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental; VII – apresentar anualmente proposta orçamentária ao Poder Executivo Municipal, assim como mecanismos de parcerias e convênios; VIII – opinar sobre estudos técnicos e sobre as possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, tendo em vista o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental; IX – opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano do município, visando à proteção do meio ambiente; X – opinar, quando solicitado, sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras e degradadoras;XI – realizar Audiências Públicas, quando for o caso, visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras; XII – responder a consulta sobre matéria de sua competência; XIII – decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos provenientes de Fundo Municipal de Meio Ambiente. Art. 3° – O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente será prestado diretamente pela Prefeitura, através do órgão executivo municipal de meio ambiente ou órgão a que o Conselho estiver vinculado. Art. 4° – O Conselho Municipal de Meio Ambiente será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, a saber: I – Representantes do Poder Público:a) um representante do órgão executivo municipal de meio ambiente; b) um representante do Poder Legislativo Municipal, designado pelos vereadores; c) um representante do Ministério Público do Estado; d) um representante do órgão municipal de saúde pública; d) um representante do órgão municipal de obras públicas e serviços urbanos.

II – Representantes da Sociedade Civil:a) dois representantes de setores organizados da sociedade, tais como, Associação do Comércio, Clubes de Serviço, Sindicatos e pessoas comprometidas com a questão ambiental; b) um representante de entidade civil criada com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores, com atuação no município; c) dois representantes de entidades civis criadas com finalidade de defesa da qualidade do meio ambiente, com atuação no âmbito do município; d) um representante da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia comprometido com a questão ambiental;
e) um representante das Faculdades Adventistas da Bahia comprometido com a questão ambiental;
Art. 5º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente terá 1(um) Presidente e 1(um) Vice-Presidente, eleitos dentre seus membros, por maioria qualificada, e um Secretário Executivo escolhido pelo Conselho e designado pelo Prefeito Municipal, conforme estabelecido no Regimento Interno.

Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, considera-se maioria qualificada o voto da metade mais 1 (um) da totalidade dos membros do Conselho.
Art. 6° – Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento ou de qualquer ausência. Art. 7° – A função dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente é considerada serviço de relevante valor social. Art. 8° – O mandato dos membros do Conselho é de dois anos, permitida uma recondução. Art. 9° – Os órgãos ou entidades mencionados no art. 4.º poderão substituir o membro efetivo indicado ou seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao Presidente do Conselho.Art. 10.º – O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas durante o período de 12 (doze) meses implica na exclusão do Conselheiro.Art. 11.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gevaldo Simões Santos SobrinhoVereador
Justificativa
Apresento o presente Projeto de Lei, com a pretensão de trazer para a discussão dos demais vereadores e de toda a sociedade de Cachoeira o quão difícil é o momento que vivemos acerca do meio ambiente.Entende o Vereador, autor do Projeto que, por ser o meio ambiente direito difuso, não podem os Poderes instituídos velarem os graves distúrbios vividos e gerados pela própria sociedade. Assim, a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente trará todos os seguimentos para esta Casa de Leis, afim de efetivamente opinarem nas importantes decisões envolvendo os rios, a vegetação, as ocupações irregulares, a geração de lixo e outros graves problemas.Importante dizer que o Conselho Municipal do Meio Ambiente será criado no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, por entender o legislador que tal Secretaria tem todo o conhecimento técnico das áreas da cidade, inclusive as áreas rurais. Também faz salutar, dizer que o Conselho terá representantes do Poder Público e também da Sociedade Civil, focando assim o caráter de comprometimento de todos em promover o meio ambiente e jamais este ou aquele seguimento isoladamente.A iniciativa apresentada quer conciliar, através de discussões, o inevitável, o desenvolvimento econômico, o equilíbrio do ambiente e a qualidade de vida da população de Cachoeira. Porém, para que isso ocorra, têm as instituições que tomarem seus lugares neste Conselho Municipal e auxiliarem os Poderes na condução do Meio Ambiente, que é patrimônio de todos.Acerca da previsão orçamentária, salienta-se que a criação do Conselho do Meio Ambiente será vinculada à Secretaria do Meio Ambiente e as despesas deverão estar contidas no próximo orçamento. No entanto, percebe-se que a iniciativa do Projeto deixa nítida a participação de Entidades de Classe e Pessoas Físicas que farão sua colaboração através do trabalho voluntário.


Art. 4º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente terá 1(um) Presidente e 1(um) Vice-Presidente, eleitos dentre seus membros, por maioria qualificada, e um Secretário Executivo escolhido pelo Conselho e designado pelo Prefeito Municipal, conforme estabelecido no Regimento Interno.

Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, considera-se maioria qualificada o voto da metade mais 1 (um) da totalidade dos membros do Conselho.

Art. 5º - O mandato dos membros do Conselho será de 2(dois) anos, podendo ser reeleitos por igual período, uma única vez.

Art. 6º - O exercício das funções de membro do Conselho Municipal do Meio Ambiente, será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município.

INDICAÇÃO Nº ___/2009
Autor: Vereador Gevaldo Simões
Exmª Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira
Angélica Sapucaia



INDICO à Mesa, na forma regimental ouvida o Douto Plenário de Deliberações, seja enviado expediente ao Executivo Municipal com cópia para ao Secretário de Obras Transportes e Serviços Públicos, solicitando para que seja construído um campo de futebol no Distrito Rural de Santiago do Iguape, uma vez que o único que existia localizava-se em área que foi vendida.

JUSTIFICATIVA: Tendo em vista que o Distrito de Santiago do Iguape necessita de ações que viabilizem o desenvolvimento sócio cultural da juventude, como meio de prevenção às práticas nocivas a saúde e à vida.
Considerando que as drogas e a criminalidade vêm se alastrando naquela região, e que o esporte é um meio eficaz de prevenção.
Considerando que o futebol é a principal atividade esportiva da juventude daquele povoado, pedem-se providências, por ser medida de bem estar social.

Cachoeira, 09 de fevereiro de 2009.

VEREADOR Gevaldo Simões Santos Sobrinho

INDICAÇÃO Nº ___/2009
Autor: Vereador Gevaldo Simões
Exmª Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira
Angélica Sapucaia



INDICO à Mesa, na forma regimental ouvida o Douto Plenário de Deliberações, seja enviado expediente ao Executivo Municipal com cópia para ao Secretário de Obras Transportes e Serviços Públicos, solicitando a continuação do calçamento das ruas e praças do Distrito Rural de Santiago do Iguape, tendo em vista que as obras de calçamento foram interrompidas no meado do ano passado.

JUSTIFICATIVA:
Considerando que a falta de pavimentação e esgotamento sanitário traz grandes prejuízos a saúde dos moradores.
Considerando que no Distrito de Santiago do Iguape crianças e adultos sofrem de problemas respiratórios e micoses de pele, em função de residirem em ruas tomadas de areia e poeira, pedem-se providências, por ser medida de saúde pública.

Sala das sessões, 09 de fevereiro de 2009.

Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho

INDICAÇÃO Nº
Autor: Vereador Gevaldo Simões


Exmª Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira
Angélica Sapucaia


INDICO à Mesa, na forma regimental ouvida o Douto Plenário de Deliberações, seja enviado expediente ao Executivo Municipal com cópia para ao Secretário de Obras Transportes e Serviços Públicos, para que seja feito serviço de cascalhamento e terraplenagem na estrada do povoado de Maria Preta.


JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que a referida estrada é o único acesso que os moradores daquela localidade têm para o centro da cidade, e que o acesso encontra-se intransitável com valas e muitos buracos, inviabilizando o tráfego de veículos.
Sala das Sessões, 18 de março de 2009.

Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho

INDICAÇÃO Nº
Autor: Vereador Gevaldo Simões


Exmª Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira
Angélica Sapucaia

INDICO à Mesa, na forma regimental ouvida o Douto Plenário de Deliberações, seja enviado expediente ao Executivo Municipal, que envide esforços junto ao Poder Judiciário para reativar o cartório de registros do distrito de Santiago do Iguape, que foi desativado no ano passado.


JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que o Cartório de registros de Santiago do Iguape foi desativado no meado do ano de 2008, e que vem fazendo grande falta àquela comunidade, obrigando a população local que vive com extrema dificuldade a se deslocar para a sede do município em busca de serviços cartoriais que antes eram prestados na própria comunidade.


Sala das Sessões, 18 de março de 2009.

Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho




INDICAÇÃO Nº ___/2009
Autor: Vereador Gevaldo Simões
Exmª Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira
Angélica Sapucaia



INDICO à Mesa, na forma regimental ouvida o Douto Plenário de Deliberações, seja enviado expediente ao Executivo Municipal com cópia para o Secretário de Saúde, solicitando a aquisição de uma ambulância nova para a comunidade do Tabuleiro e Guaiba, tendo em vista que a atual ambulância encontra-se em estado bastante precário.

JUSTIFICATIVA:
Considerando que a ambulância é um aparelho indispensável para aquela comunidade que fica a cerca de 20 km da sede do município.
Considerando que a ambulância que hoje existe na comunidade encontra-se em estado de péssima conservação, sem a mínima condição de uso, colocando em risco a integridade física do motorista e usuários, pedem-se providências, por ser medida de saúde pública.

Sala das sessões, 18 de março de 2009.

Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho

INDICAÇÃO Nº
Autor: Vereador Gevaldo Simões


Exmª Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira
Angélica Sapucaia


INDICO à Mesa, na forma regimental ouvida o Douto Plenário de Deliberações, seja enviado expediente ao Secretário Municipal de Saúde de Cachoeira com cópia para o Prefeito, para que envide esforços no sentido de apoiar e interceder junto à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia pela permanência do serviço de oncologia da Santa Casa de Misericórdia do Município de São Félix, que foi recentemente descredenciado.


JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que a Santa Casa de Misericórdia de São Félix vem prestando um importante serviço às cidades da região, onde se inclui a cidade de Cachoeira. Tendo em vista que o serviço de oncologia da Santa Casa de Misericórdia de São Felix foi descredenciado pela Secretaria do Estado da Bahia. Tendo em vista que o descredenciamento do serviço de oncologia vai prejudicar 249 pacientes em tratamento do câncer, dentre eles alguns cachoeiranos, pedem-se providências por ser medida de interesse de saúde pública.

Sala das Sessões, 30 de março de 2009.

Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho



PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___ , DE ___ DE ________ DE 2009.

Dispõe sobre a criação do site da Câmara Municipal, e dá outras providências.
Autor: Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA no uso da atribuição que lhe confere o artigo 27, alínea XIV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica criado o site da Câmara Municipal de Cachoeira.

Art. 2º - O site da Câmara constará de informações sobre as matérias votadas pelo plenário, histórico das preposições, perfil dos vereadores e respectivas atuações, pauta das sessões e demais informações de interesse de comunitário.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução dessa resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA
O Site da Câmara tem o objetivo de divulgar, informar e dar mais transparência sobre a atuação dos vereadores, permitindo que um número maior de cidadãos possa avaliar o desempenho do poder legislativo municipal.


Sala das sessões, 11 de fevereiro de 2009.


Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho
PROJETO DE LEI Nº
Autor: Vereador Gevaldo Simões

“Insere no Calendário Oficial do Município de Cachoeira, o “FESTIVAL ESTUDANTIL DE MÚSICA” A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA APROVA:
Artigo 1º. Fica inserido no Calendário Oficial do Município de Cachoeira, o “FESTIVAL ESTUDANTIL DE MÚSICA”.Artigo 2º. O festival deverá ser realizado sempre no mês de setembro ou outubro de cada ano.Artigo 3º. Poderão participar do Festival os estudantes do Ensino Médio, Supletivos, Cursos Pré-Vestibulares e universitários da rede pública e particular do município de Cachoeira.Artigo 4º. O Festival Estudantil de Música será promovido e organizado através da Secretaria Municipal de Cultura.Artigo 5º. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.Artigo 6º. As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Festival Estudantil de Música tem o objetivo de promover a integração entre estudantes da rede pública e privada do Município, estimular o gosto pela música de boa qualidade, incentivar a criação, o estudo e a pesquisa poética, além de envolver as escolas, os professores e alunos, estabelecendo uma relação entre os Festivais e o conteúdo programático principalmente nas disciplinas de Artes, Língua Portuguesa, Redação, História, etc.
SALA DAS SESSÕES , 10 DE FEVEREIRO 2009.
Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho

PROJETO DE LEI Nº

Autor Vereador Gevaldo Simões

Cria o Programa Municipal de Saúde Vocal dos professores e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cachoeira, Estado da Bahia, Aprova:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias e problemas vocais em professores da rede municipal de ensino.
Art. 2º O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva na rede pública de saúde, com a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz.
Art. 3º Caberá ao órgão competente do Poder Executivo a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a coordenação a cargo de profissional de Fonoaudiologia.
Art. 4º O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter preventivo, no entanto detectada alguma disfonia será garantido ao professor o pleno acesso a tratamento médico fonoaudiológico.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
As disfonias são alterações da voz que geralmente decorrem de seu uso constante, sendo velhas conhecidas de profissionais como cantores, professores e advogados. Pesquisa realizada recentemente pela Unicamp mostrou que 26% dos professores sofrem ou já sofreram com a disfonia. O problema que isso vem gerando um prejuízo também financeiro para país, porque muitos desses profesores terminam sendo afastados de seus cargos por problemas relacionados à voz. Para os professores a voz é um instrumento de trabalho. Nos estudos realizados pela Unicamp, dentre os profissionais que usam a voz como instrumento de trabalho, os professores são aqueles que menos cuidam da voz, por desconhecerem técnicas para o uso adequado desse instrumento. Com este projeto de lei queremos de forma preventiva cuidar da voz dos professores da rede pública municipal, pois a prevenção é justamente o que diferencia o primeiro mundo do terceiro.

Sala das sessões, 12 de fevereiro de 2009


Vereador Gevaldo Simões Santos Sobrinho

terça-feira, 24 de março de 2009

Secretário de Saúde comparece à Câmara

Atendendo à solicitação da Câmara de Vereadores, o secretário de Saúde do município de Cachoeira, Mamede Dayube compareceu à sessão ordinária desta segunda-feira, 23 de março. Na oportunidade, o representante do Poder Executivo Municipal, respondeu a diversos questionamentos dos vereadores. A respeito do problema de saúde pública que atinge um grupo alcoolistas frequentadores do local conhecido como Beco da Morte, Mamede Dayube informou que a Secretaria Municipal de Saúde, já está adontadno as devidas providências no sentido de tratar essas pessoas para que possam retornar ao convívio familiar e as suas atividades sociais normais. Segundo o secretário, os familiares estão sendo contatados para resgatá-los, e a prefeitura por meio da Secretaria de Saúde, está oferencendo acompanhamento através do Caps(Centro de Apoio Psicossocial). Sobre a falta de ambulâncias nas comunidades rurais da Opalma, Santiago do Iguape, São Francisco do Paraguaçu e Tabuleiro da Vitória, o secretário disse que a prefeitura já está providenciando a aquisição dos veículos. Sobre o concurso realizado em 2007, para a agentes de endemias, Mamede Dayub, esclareceu que as contratações dos mesmos já estão sendo providenciadas. A respeito da mobilização do município no combate à dengue, o secretário disse que os agentes intensificaram o trabalho em todo município e adiantou que serão realizados mutirões de limpeza de diversas ruas da cidade. Ainda conforme Mamede Dayub não há regsitro oficiail de caso de dengue em Cachoeira. Ele também disse aos vereadores que as áreas que apresentam maior índice de infestação predial na sede do município são os Três Riachos e o bairro da Pitanga.

segunda-feira, 23 de março de 2009

Câmara Mirim

Implantado na Legislatura passada, o Projeto Câmara Mirim tornou-se uma referência em educação política e cidadania para crianças, adolescente e jovens cachoeiranos. De autoria do vereador reeleito Júlio César Costa Sampaio, o Projeto proporciona a aproximação da comunidade, por meio das escolas, aos Poderes Legislativo e Executivo, graças às ações desenvolvidas pelos nove vereadores mirins.
Os membros da Câmara Mirim são eleitos, pelo voto direto, num pleito democrático realizado com a participação de alunos das escolas de toda a rede de ensino. Podem concorrer ao pleito alunos de 10 a 15 anos, que estejam efetivamente freqüentando as aulas das escolas inscritas previamente no Projeto. Os candidatos, na primeira fase do processo, participam de uma eleição em suas próprias escolas, sendo que os mais votados concorrem ao pleito geral com a mobilização de todos os estabelecimentos inscritos.
Os vereadores mirins eleitos participam de reuniões na Câmara de Vereadores, sempre às quartas-feiras, na parte da manhã, com os educadores Edvaldo Carneiro, coordenador do Projeto, e Rita Santana, representante do Grupo Raízes do Recôncavo. Nesses encontros são discutidos temas diversos apresentados pelos próprios vereadores mirins. Em vez de siglas partidárias, os jovens vereadores representam temas de interesse da sociedade como Saúde, Segurança Pública, Meio Ambiente, Esporte, Juventude e Adolescência, Cultura e Turismo e Indústria, Emprego e Renda.
A cada quinze dias, acontecem as sessões da Câmara Mirim. No segundo semestre, as sessões são realizadas nas escolas, sempre com a participação de um especialista para abordar os temas propostos pelos jovens edis. Eles também podem sugerir propostas para o Executivo através da Câmara de Vereadores. No exercício do mandato de um ano, os vereadores mirins aprendem como são elaboradas as leis e como funciona o Legislativo e também o Poder Executivo.
Os vereadores mirins também participam de todas as atividades promovidas pela Câmara, a exemplo da sessão em homenagem ao 25 de Junho, data da Independência de Cachoeira, Levada dos Puas da Bandeira, Corrida da Fogueira, Desfile Cívico, Sessão em homenagem ao Aniversário de Cachoeira, 13 de Março. O mandato da atual legislatura da Câmara Mirim será encerrado no dia 31 de abril e a eleição para o novo mandato de uma ano deverá acontecer no dia 17 do mesmo.

Cidadania


Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é uma realidade



O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher foi oficialmente implantado em Cachoeira durante a realização do Fórum Participativo de Mulheres, realizado na Câmara de Vereadores, no dia 3 de fevereiro. O ato contou com a participação da presidente da Mesa Diretora da Câmara, Angélica Sapucaia, de Lígia Margarida de Jesus, coordenadora de Políticas de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Secretaria Estadual de Promoção de Igualdade, além do prefeito Fernando Antônio da Silva Pereira e representantes de diversos segmentos da sociedade local. Na oportunidade, foram indicadas as Conselheiras e suas respectivas suplentes. As conselheiras e suas respectivas suplentes representam instituições públicas, entidades da sociedade civil organizada e igreja: Eliana Gonzaga de Jesus, Angélica Sapucaia da Silva; Juliana Gonçalves dos Santos/Ana Rúbia dos Santos; Noélia Limeira dos Santos/Margarida Bispo da Conceição; Eloíde Conceição do Rosário Monteiro/Denise Oliveira Alem; Valdirene Conceição dos Santos Oliveira/Maria do Rosário Guimarães Suzart; Iracema Nascimento/Jocélia Dayube;Mirian Castro dos Santos/Lucielia Moreira do Sacramento Amorim/Jocélia da Conceição Nascimento/Elisângela Barbosa dos Santos.
A proposta de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher foi sugerida ao Executivo municipal, na gestão passada por Eliana Gonzaga de Jesus, conhecida popularmente como Eliana do Sindicato, por entender, segundo ela, que havia a necessidade da criação de órgão de representatividade no município para o gênero, com a finalidade de tratar sobre políticas públicas e fazer valer os direitos da mulher. O projeto foi enviado à Câmara de Vereadores pelo Executivo, tendo sido aprovado e sancionado como Lei Municipal Nº. 780/2008.

Câmara comemorou Dia Internacional da Mulher

A Câmara de Vereadores promoveu sessão especial para comemorar o Dia Internacional da Mulher. Para marcar importância da data, a psicopedagoga Leysliani Costa da Silva Vieira proferiu a palestra Mulher hoje no Mercado de Trabalho. Ainda durante a sessão especial, a Câmara de Vereadores homenageou algumas mulheres que se destacam em seus respectivos campos de atuação em defesa dos direitos humanos e nas lutas pela valorização da mulher na sociedade. Também foram homenageadas aquelas que se destacam pela promoção da cultura, educação, saúde bem como as que no seu cotidiano promovem a cultura da paz. Receberam a honraria: a assistente social Denise de Oliveira Alem; a musicista e diretora da Filarmônica Minerva Cachoeirana, Denise Ferreira de Almeida Marques; Dona Dalva Damiana de Freitas, compositora e fundadora do Samba de Roda Suerdieck; as funcionárias públicas Alina Maria do Nascimento e Teresinha Lima Brito das Chagas e a educadora Noélia Limeira.
Para coroar a homenagem, foram distribuídas rosas para todas as mulheres presentes com o objetivo de relembrar a manifestação de 1908, quando mais de quatorze mil mulheres marcharam nas principais ruas de Nova Iorque e reivindicaram o mesmo que as operárias do ano de 1857, e o direito de voto, até então negado as mulheres dos Estados Unidos da América. “Pão e Rosas” foi o slogan da caminhada, em que o pão simbolizava a estabilidade econômica e as rosas uma melhor qualidade de vida. No Brasil o direito do voto feminino só chegou depois da revolução constitucionalista na década de 1930. Em 1910, numa Conferência Internacional de Mulheres realizada na Dinamarca, foi decidido, em homenagem àquelas mulheres comemorar o 8 de Março como "Dia Internacional da Mulher", forma simbólica de reverenciar o martírio das operárias têxteis de Nova Iorque.
O Dia Internacional da Mulher foi criado em homenagem a 129 operárias que morreram queimadas numa ação da polícia para conter uma manifestação numa fábrica de tecidos. Essas mulheres estavam pedindo a diminuição da jornada de trabalho de 14 para 10 horas por dia e o direito à licença-maternidade. Isso aconteceu em 8 de março de 1857, em Nova Iorque, nos Estados Unidos


Mulher preside Câmara pela primeira vez

Mulher preside Câmara pela primeira vez

A vereadora Angélica Sapucaia da Silva (PT do B) ocupa pela primeira vez na história do Legislativo de Cachoeira, o cargo de presidente da Mesa Diretora da Câmara. A vereadora que cumpre o seu sexto mandato é funcionária pública aposentada, casada, mãe de dois filhos e avó de sete netos.
Nascida no povoado de São Francisco do Paraguaçu, numa família humilde, de oito irmãos, a primeira mulher a ocupar a presidência da Câmara de Vereadores de Cachoeira, iniciou sua vida pública naquele povoado, candidatando-se ao cargo de vereadora tendo sido, também, por algumas legislaturas, a única representante feminina no Poder Legislativo cachoeirano.
Para sua gestão à frente da Câmara, a parlamentar afirma que está aplicando a experiência adquirida nos 24 anos de vida pública. Para ela, a importância do cargo que ora ocupa é uma conquista de todas as mulheres cachoeiranas. Angélica Sapucaia revela que pretende cumprir a gestão em clima de paz e harmonia, valorizando e respeitando idéias, pensamentos e opiniões dos demais membros da Casa. “O diálogo é a mais eficiente das ferramentas para a convivência harmônica e respeitosa entre as pessoas, sobretudo nos meios políticos”, destaca.
A vereadora disse, ainda, que continuará dando destaque as funções do Poder Legislativo e estimulando a interação com todos os segmentos da sociedade. “A população precisa ser constantemente estimulada para participar das ações da Câmara de Vereadores, sempre, e não apenas nos períodos de disputas eleitorais”, enfatiza. “No processo democrático, é importante que as pessoas estejam sintonizadas com as ações das instituições e dos seus representantes legítimos, nesse caso, nós vereadores”,complementa.
Na opinião da vereadora Angélica Sapucaia, “a Câmara deve acompanhar, sugerir, indicar, fiscalizar e, prioritariamente, colaborar para que o Poder Executivo atue respondendo aos reais interesses do conjunto da sociedade”. Contudo, a experiente política frisa que a atuação independente da Câmara dever conduzida sem conflitos que possam prejudicar os trabalhos do Legislativo e a governabilidade do município. Adepta convicta do diálogo permanente para situações antagônicas, deixa a lição: “A intransigência, a vaidade e a intolerância não combinam com a democracia”.

Informativo da Câmara de Cachoeira

A partir de agora, a Câmara Municipal de Cachoeira terá o seu espaço virtual para melhorar comunicação com a sociedade.