O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15/2009.
EMENDA MODIFICATIVA
No art. 24º do projeto de lei acima evidenciado, onde se lê 31 de julho, leia-se 31 de julho de 2009.
JUSTIFICATIVA
O Poder executivo no art. 24º procura estabelecer o prazo para os órgãos da administração direta entregarem as propostas orçamentárias. Entretanto, ao estabelecer o dia e mês, não estabeleceu o ano.
Cachoeira, 20 de julho de 2009.
Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador
Nenhum comentário:
Postar um comentário