O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15/2009.
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 12º, o inciso X, do projeto de lei acima evidenciado, o qual terá a seguinte redação:
“Art. 12º - inciso XI: atenção a saúde das comunidades quilombolas.
JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista que nossa cidade possui muitas comunidades quilombolas, e que estas vivem distantes dos postos de saúde e em locais sem infra-estrutura, justifica-se uma atenção especial do poder executivo à saúde dessas comunidades.
Cachoeira, 13 de julho de 2009.
Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador
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