O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15/2009.
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 31º, inciso I, do projeto de lei acima evidenciado, o qual terá a seguinte redação:
Art. 31º
I - Mediante audiências públicas realizadas na sede e nos distritos rurais do município, com a participação da população em geral, de entidades de classes, setores organizados da sociedade civil e organizações não governamentais;
JUSTIFICATIVA
O orçamento anual deve contar com a colaboração direta da população, a fim de que se cumpra o que está disposto no Estatuto da Cidade: Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. Considerando que a população do município de Cachoeira está dividida em 50% na sede e 50% na zona rural, faz-se necessário que a população da zona rural também participe dessas audiências públicas.
Cachoeira, 20 de julho de 2009.
Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador
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