O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15/2009.
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 17º, do projeto de lei acima evidenciado, o qual terá a seguinte redação:
Art. 17º- É vedada a inclusão, na Lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura.
JUSTIFICATIVA:
O município de Cachoeira tem um grande legado cultural, e por isso mesmo possui inúmeras entidades que preservam e fomentam as tradições culturais. Sendo, inclusive, grande parte delas de natureza filantrópica e que merecem também do poder público apoio financeiro para sua sobrevivência.
Cachoeira, 20 de julho de 2009.
Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador
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