PROJETO DE LEI Nº
AUTOR: Vereador Gevaldo Simões
Determina que no calendário do São João da Feira do Porto, o dia 25 de junho seja reservado para apresentação de shows de artistas cachoeiranos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cachoeira, aprova:
Art. 1º - Fica determinado no âmbito do Município de Cachoeira, que no calendário do São João da Feira do Porto, o dia 25 de junho será reservado para apresentações e shows de artistas locais.
Art. 2º - As apresentações e shows de que trata esta Lei são para artistas de todos os gêneros musicais.
Art. 3º - Os valores do cachê pagos aos artistas cachoeiranos obedecerão aos critérios de mercado.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio, para todos os efeitos legais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Cachoeira tem sido celeiro de valores artísticos, sobretudo no campo da música. E muitas vezes não temos dado o devido valor aos nossos artistas, buscando quase sempre prestigiar os artistas consagrados e de outras regiões. Com este projeto de lei, tem o autor desta propositura o objetivo claro de oportunizar aos artistas cachoeiranos a apresentação de seu trabalho, bem como incentivá-los na busca pelo sucesso.
Sala das sessões, 08 de abril de 2009.
Gevaldo Simões Santos Sobrinho
Vereador
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