quarta-feira, 6 de agosto de 2014

RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA



O QUE É UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?

O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidada da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.

COMO SE HABILITAR PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA?

Para o primeiro passo necessário à habilitação de emissoras de radiodifusão comunitária, as entidades competentes para pleitear tal Serviço, associações comunitárias e fundações também com essa finalidade, ambas sem fins lucrativos, deverão fazer constar em seus respectivos estatutos o objetivo "executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária". Depois dessa providência, deverão as interessadas retirar da página na Internet do Ministério das Comunicações o "formulário de demonstração de interessa em instalar rádio comunitária" no seguinte endereço:

http://www.mc.gov.br/rc/formularios/rc_anexo01_requerimento.pdf. Esse formulário deve ser preenchido e enviado para o seguinte endereço, por via postal, em carta registrada:

Ministério das Comunicações
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
Departamento de Outorga de Serviços
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Anexo, Sala 300 - Ala Oeste
CEP: 70044-900
Brasília - DF

Após a efetivação do cadastro da interessada junto ao Ministério das Comunicações, a partir do recebimento do "formulário de demonstração de interesse em instalar rádio comunitária", será enviado um comunicado à requerente, com o intuito de informá-la acerca do número do seu respectivo processo. A partir daí, a interessada deverá aguardar a publicação no Diário Oficial da União dos "Avisos de Habilitação", nos quais haverá uma lista de municípios habilitados à prestação do Serviço de Radiodifusão Comunitária. Caso o Município da interessada esteja na lista, ela deverá apresentar ao seu processo os seguintes documentos, dentro do prazo estabelecido:

- estatuto da entidade, devidamente registrado;
- ata da constituição da entidade e eleição dos dirigentes, devidamente registrada;
- prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos;
- comprovação da maioridade dos diretores;
- declaração assinada de cada diretor, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço;
- manifestação em apoio à iniciativa, formulada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas e sediadas na área pretendida para a prestação do Serviço, e firmada por pessoas naturais ou jurídicas que tenham residência, domicílio ou sede nessa área.

Após recebidos os documentos de todas as entidades candidatas a prestarem o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade, o Ministério das Comunicações irá iniciar a análise dos processos.

COMO SÃO ESCOLHIDAS AS ENTIDADES VENCEDORAS?

Os profissionais da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica (SSCE) conferem se houve o cumprimento das exigências legais por parte das entidades interessadas em prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária. Caso exista apenas uma entidade com processo regular, o Ministério comunica ao requerente para que este encaminhe o projeto técnico da estação. Já para as localidades com mais de uma interessada em situação regular, caso não exista a possibilidade técnica de coexistência dessas emissoras, a SSCE propõe a associação entre as interessadas. Se não houver acordo, utiliza-se o critério da representatividade, que consiste na escolha da requerente que tiver mais manifestações de apoio da comunidade. Caso haja empate no caso da utilização desse último critério, o Ministério realizará um sorteio para escolher a entidade vencedora.

MINHA RÁDIO FOI AUTORIZADA A FUNCIONAR. JÁ POSSO COLOCÁ-LA NO AR? Ainda não. Somente após a análise do Congresso Nacional e a publicação de um Decreto Legislativo, as rádios comunitárias recebem uma licença definitiva de funcionamento. Contudo, desde a publicação da Medida Provisória 2.143, o Ministério das Comunicações pode emitir uma licença provisória para funcionamento das rádios comunitárias se o Congresso não avaliar o respectivo processo dentro do prazo de 90 dias contado a partir da data do recebimento dos autos. Transcorrido esse prazo, a entidade deverá requerer ao MC a emissão da licença provisória. Antes, porém, será formalizado um Termo de Operação entre a entidade e o ministério.

COMO DEVE SER A PROGRAMAÇÃO DE UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?

A programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. A programação deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família, prestar serviços de utilidade pública e contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas. Além disso, qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações.

COMO DEVE SER A PUBLICIDADE NAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS?

As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária podem transmitir patrocínio sob a forma de apoio cultural, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. Entende-se por apoio cultural o pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, sendo permitida, por parte da emissora que recebe o apoio, apenas veicular mensagens institucionais da entidade apoiadora, sem qualquer menção aos seus produtos ou serviços.

O QUE NÃO PODE SER TRANSMITIDO POR UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?

É proibido a uma rádio comunitária utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver expressa determinação do Governo Federal. Não poderá ela, também, em hipótese alguma: veicular qualquer tipo de defesa de doutrinas, idéias ou sistemas sectários; e inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.

EM QUE FREQUÊNCIA FUNCIONAM AS RÁDIOS COMUNITÁRIAS?

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) definirá uma freqüência para ser utilizada pelas emissoras prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária em todo o País. Em caso de impossibilidade técnica quanto ao uso desse canal em determinada região, a ANATEL designará um canal alternativo, que pode variar de 88 a 108 Mhz, em FM. Antes de adquirir os equipamentos para as suas respectivas rádios Comunitárias, as interessadas deverão observar antes, no Plano Básico de Distribuição de Canais, qual a freqüência indicada para os seus Municípios.

POR QUANTO TEMPO VALE A AUTORIZAÇÃO PARA A EXPLORAÇÃO DE RÁDIOS COMUNITÁRIAS?

A Lei 9.612 previa que a cada autorização para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária teria validade de 3 anos. Contudo, a Lei 10.597, de 2002, ampliou esse prazo de 3 para 10 anos, renováveis por iguais períodos, se cumpridas as exigências legais vigentes.

QUALQUER UM PODE PRESTAR O SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA?

Não, apenas associações e fundações comunitárias que tenham esse objetivo em seus respectivos estatutos. A cada entidade será outorgada apenas uma autorização para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária. Não podem obter essa outorga entidade prestadora de qualquer outra modalidade de serviço de radiodifusão ou entidade que tenha como integrantes de seus quadros de sócios e administradores pessoas que, nestas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para a exploração de qualquer dos serviços mencionados.






Informação: Ministério das Comunicações

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/09/2013



 

 De ordem do Sr. Presidente e fundamentada no Art. 69 e 77 do Regimento Interno às 10:30h desta, elaboramos a presente pauta.

1.0  – DO EXPEDIENTE:
1.1  - Leitura, discussão e votação da Ata da Sessão anterior;
1.2 -  Leitura das correspondências dirigidas a Câmara;
1.3 - Leitura de proposições apresentadas pelos Vereadores:
OF. Nº. 10/2013 – Encaminhando Projeto de Lei que institui o Plano Plurianual da Administração Pública Municipal para o período de 2014/2017;
INDICAÇÃO Nº. 207/2013 – Solicitando do prefeito, colocação de alambrado e gramado no campo na localidade Tupim, de autoria do vereador Antonio Joaquim de F. Filho;
INDICAÇÃO Nº. 208//2013 – Solicitando do prefeito, fazer adesão ao programa Escola da terra, de autoria do vereador Antonio Joaquim de Freitas Filho;
REQUERIMENTO Nº. 05/2013 – Solicitando do ex prefeito Fernando Antonio da S. Pereira,comparecer a esta casa no dia 16.09.2013 às 19:30m, para prestar esclarecimentos sobre administração pública durante sua gestão, de autoria da vereadora Adriana dos Santos Silva;
REQUERIMENTO Nº. 06/2013 – Solicitando do prefeito e do secretário de administração, informações de quais foram os serviços e as estradas beneficiadas no mês de junho, pela empresa Montanha Equipamentos e Construção, de autoria do vereador Paulo C. Reis Leite;
MOÇÃO Nº. 29/2013 – Aplausos e Congratulações pela visita do governador do distrito rotário 4550, pelos relevantes serviços que prestam a nossa comunidade nas áreas de atuação dessa centenária instituição, de autoria do vereador José Carlos M. Silva.

TRIBUNA LIVRE

SRª. ELBA RAMALHO SERRA – VICE –PRESIDENTE DA CASA DOS VELHOS – PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DAS DIFICULDADES POR QUE PASSA ESTA INSTITUIÇÃO.







2.0              – DA ORDEM DO DIA:

2.1Proposição em Segunda e Terceira Discussão:

2.2 – Proposição em Primeira Discussão:

                         2.3Proposição em Discussão Única:
                         
REQUERIMENTO Nº. 04/2013 – Solicitando do secretário de administração o extrato e saldo referente a novembro e dezembro de 2011, e janeiro e dezembro de 2012 e janeiro a agosto de 2013, da verba do PMAQ, de autoria do vereador Paulo C. Reis Leite;
INDICAÇÃO Nº. 206//2013 – Solicitando do prefeito, construção de uma praça na comunidade da Capianga, de autoria do vereador Antonio Joaquim de F. Filho.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01/2013 – Apreciação das contas da Prefeitura exercício de 2011.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Audiência pública para discutir orientações do IPHAN na Câmara de Vereadores

Está marcada para o próximo dia 25 de setembro(quarta-feira), às 19h30min, audiência pública convocada pela Câmara de Vereadores de Cachoeira, para a discussão sobre as orientações emitidas pelo IPHAN -Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico Nacional, aos moradores de Cachoeira com o objetivo adequar as intervenções visuais e construções à lei federal de preservação do patrimônio arquitetônico. Ontem pela manhã, os vereadores participaram de uma reunião com a arquiteta Karina Monteiro, representante local do IPHAN. A cidade de Cachoeira é tombada pelo IPHAN desde 1971.

Para o presidente da Mesa Diretora da Câmara, José Carlos Matos Silva, a realização audiência pública servirá para tirar todas as dúvidas da população com relação as ações administrativa do escritório local do IPHAN. " É importante que os moradores da cidade compareçam, principalmente, os donos de imóveis que receberam notificações para adequar as suas casas ou estabelecimentos comerciais às orientações do IPHAN", disse o presidente.

Ainda segundo ele, o diálogo que a Câmara está promovendo entre o órgão responsável pela preservação do patrimônio cultural, histórico e paisagístico, com os representantes do Poder Legislativo e a população servirá para esclarecer dúvidas sobre a relação dos moradores com e o tombamento da cidade." Ainda hoje pairam dúvidas por parte da população sobre a questão do tombamento da cidade, o desenvolvimento e a preservação do patrimônio arquitetônico".

terça-feira, 3 de setembro de 2013

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/09/2013



    

De ordem do Sr. Presidente e fundamentada no Art. 69 e 77 do Regimento Interno às 10:30h desta, elaboramos a presente pauta.

1.0                – DO EXPEDIENTE:
1.1           -Leitura, discussão e votação da Ata da Sessão anterior;
           1.2 - Leitura das correspondências dirigidas a Câmara;
1.3 - Leitura de proposições apresentadas pelos Vereadores:
 MOÇÃO Nº. 28/2013 – De Pesar pelo falecimento da Srª. Vanderlina Rodrigues, ocorrido no dia 28 de agosto do ano em curso, de autoria do vereador Paulo C. Reis Leite;

2.0 – DA ORDEM DO DIA:
2.1– Proposição em Segunda e Terceira Discussão:

 
2.2 – Proposição em Primeira Discussão:
   


2.3 – Proposição em Discussão Única:
     
    INDICAÇÃO Nº. 204/2013 – Solicitando do prefeito, construção de uma praça na comunidade Caraconha, de autoria do vereador Antônio Joaquim de F. Filho;
INDICAÇÃO Nº. 205/2013 – Solicitando do prefeito, ampliação do cemitério  do povoado da Murutuba; ampliação do calçamento do povoado até cemitério do citado povoado, de autoria do vereador Cristiano Alves dos Santos;


PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/09/2013



    

De ordem do Sr. Presidente e fundamentada no Art. 69 e 77 do Regimento Interno às 10:30h desta, elaboramos a presente pauta.

1.0                – DO EXPEDIENTE:
1.1           -Leitura, discussão e votação da Ata da Sessão anterior;
           1.2 - Leitura das correspondências dirigidas a Câmara;
1.3 - Leitura de proposições apresentadas pelos Vereadores:
 MOÇÃO Nº. 28/2013 – De Pesar pelo falecimento da Srª. Vanderlina Rodrigues, ocorrido no dia 28 de agosto do ano em curso, de autoria do vereador Paulo C. Reis Leite;

2.0 – DA ORDEM DO DIA:
2.1– Proposição em Segunda e Terceira Discussão:

 
2.2 – Proposição em Primeira Discussão:
   


2.3 – Proposição em Discussão Única:
     
    INDICAÇÃO Nº. 204/2013 – Solicitando do prefeito, construção de uma praça na comunidade Caraconha, de autoria do vereador Antônio Joaquim de F. Filho;
INDICAÇÃO Nº. 205/2013 – Solicitando do prefeito, ampliação do cemitério  do povoado da Murutuba; ampliação do calçamento do povoado até cemitério do citado povoado, de autoria do vereador Cristiano Alves dos Santos;